Justiça de Mairinque obriga Prefeitura a fechar estabelecimentos comerciais entendidos como não essenciais | O Democrata

A 2º Vara Cível da Comarca de Mairinque, por meio da Ação Civil Pública número 1000076-57.2020.8.26.0567, intimou no dia 29 de abril a Prefeitura Municipal de Mairinque para que siga as determinações das autoridades estaduais em relação às medidas de prevenção e contenção da COVID-19, em especial o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, sob pena de multa de R$ 30.000,00 por dia.

Desde 30 de abril ficam suspensas no município as atividades dos estabelecimentos de serviços tidos por esse decreto estadual como não essenciais, tais como salões de cabelereiro e barbeiro, clínicas de estética, escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, imobiliárias, óticas, chaveiros, lojas de tecidos e de aviamentos. Inclusive, as lojas que fazem venda por crediário, não podem mais fazer atendimento presencial.

PODERÃO FUNCIONAR EM MAIRINQUE OS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS:

ALIMENTAÇÃO: Supermercados, mercados e mercearias, padarias, lojas de conveniência, açougues, quitandas, ‘casa de temperos’, sendo proibido o consumo no local.

REFEIÇÃO: Restaurantes, lanchonetes e pizzarias, poderão vender somente por delivery e retirada na porta.

SAÚDE ANIMAL E CONTROLE DE VETORES: Casa de ração, clínicas veterinárias, pet shops, serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas.

FEIRAS PÚBLICAS: Comércio de produtos exclusivamente hortifrutigranjeiros, pescados  e ‘secos e molhados’, somente nas feiras diurnas. 

SERVIÇOS DE SAÚDE HUMANA E HIGIENE PESSOAL: clínicas de serviços essenciais à saúde, consultórios médicos e odontológicos, clínicas de fisioterapia e farmácias.

VEICULAR: autopeças, oficinas mecânicas, auto elétricas, funilarias, borracharias e demais serviços essenciais à manutenção de veículos automotores. Lava-rápidos poderão funcionar exclusivamente no sistema ‘leva e traz’.

SERVIÇOS FINANCEIROS: bancos, correspondentes bancários, casas lotéricas e estabelecimentos de concessão de crédito.

SERVIÇOS DE HOTELARIA: hotéis e pousadas, desde que recebam clientes que estejam no município exclusivamente a trabalho.

TRANSPORTES: motoristas de ônibus, táxi e transporte por aplicativo devem usar máscaras de proteção durante as viagens e só poderão transportar passageiros que estiverem usando máscara.

DEMAIS SERVIÇOS ESSENCIAIS: serviços funerários, de segurança privada, representantes de operadoras de internet, telefonia e call center, lavanderias e serviços de limpeza, bem como assistências técnicas de eletrodomésticos, deverão funcionar de portas fechadas, com atendimento de uma pessoa por vez.

DEMAIS PRODUTOS ESSENCIAIS: Os comércios de água em galões e caminhões pipa, produtos de limpeza e higiene pessoal, materiais de construção e relacionados, tintas, gás de cozinha, embalagens e descartáveis.

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