Na tarde desta sexta, 17, o relator Oswaldo Luiz Palu, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou que a Prefeitura de São Roque faça a devolução dos equipamentos requisitados no dia 28 de março para auxiliar nas ações do combate à COVID-19.
O pedido de liminar feito pelo Hospital São Francisco foi negado no dia 1º de abril pela Comarca de São Roque.
Ainda cabe recurso da decisão.
Em nota a Prefeitura de São Roque disse que quanto ao agravo de instrumento interposto pelo Hospital São Francisco, em face da requisição administrativa de bens e equipamentos que constituem leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), a Prefeitura Municipal de São Roque destaca que até o momento não foi notificada de nova decisão judicial, estando pautada na legalidade e decisão judicial anterior. “Oportunamente, se necessário, serão tomadas as medidas cabíveis”, informou.