No último 14 de março em decisão proferida pelo juiz Roge Naim Tenn, foi concedida a liminar à Prefeitura de Araçariguama em face a empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda, visando a paralisação de suas atividades e movimentação de terra no local, sob pena de aplicação de multa diária.
No início de janeiro uma denúncia anônima foi encaminhada ao Departamento de Fiscalização, dando conta de que uma possível movimentação de terra estava sendo realizada em desacordo com a legislação municipal em vigor, no imóvel localizado à Estrada São João Novo, S/N, Bairro Butantã –Araçariguama – SP, de propriedade da empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda.
A Prefeitura criou uma Comissão para a apuração as denúncias por intermédio do Departamento de Fiscalização, já que o local havia sido embargado no ano de 2017. A Comissão se dirigiu ao local com Departamento de Fiscalização por mais de uma vez e constatou que os serviços de movimentação terra eram realizados, com ausência do devido alvará. Notificações foram feitas e não houve regularização, o que fez o órgão lacrar a obra. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB também constatou que as obras que estavam sendo realizadas sem as devidas autorizações municipais, poluindo o Ribeirão do Colégio, única fonte de água potável no município de Araçariguama, e aplicou uma multa de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e determinando embargo para paralisação das obras.
Em 24 de Janeiro de 2019 a Prefeitura de Araçariguama ingressou com ação de obrigação de não fazer com pedido de liminar por meio do processo nº 1000189-85.2019.8.26.0586 na 1ª Vara Cível de São Roque, para junto ao buscar junto ao Poder Judiciário o provimento jurisdicional para paralisação das atividades.