Justiça reconhece a regularidade das contas de 2010 do ex-prefeito Efaneu | O Democrata

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE, em 2013, emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas de 2010 da Prefeitura Municipal de São Roque, à época administrada pelo ex-Prefeito Efaneu Nolasco Godinho. Para emitir o parecer desfavorável, embora o Tribunal de Contas tenha reconhecido que houve a aplicação do mínimo obrigatório no ensino (25%) no exercício de 2010, concluiu que 0,13% dos recursos do FUNDEB acabaram sendo aplicados pela Prefeitura após o prazo legal (31/03/2011).

Após tal decisão, o parecer do TCE foi enviado para apreciação da Câmara Municipal de São Roque que, na sessão de 08 de setembro de 2015, por maioria de votos, manteve o parecer e rejeitou as contas de 2010 da Prefeitura.   

Em seguida, o Ministério Público do Estado de São Paulo propôs uma ação civil pública contra o ex-Prefeito Sr. Efaneu alegando que houve a prática de improbidade administrativa e também lesão ao erário municipal, razão pela qual o MP requereu a condenação do ex-Prefeito Efaneu, inclusive a ressarcir à Prefeitura no valor do FUNDEB que deixou de ser aplicado no prazo legal.

Após ser intimado da ação proposta pelo Ministério Público, o ex-Prefeito Efaneu, representado pelo Advogado Júlio Meneguesso, apresentou defesa sustentando que não houve improbidade administrativa e nem lesão aos cofres do Município. Foi esclarecido que a aplicação dos recursos do FUNDEB não ocorreu integralmente no prazo legal porque obras de construções e reformas de escolas não foram concluídas nos prazos contratuais, de modo que, para não ser feito o pagamento antes do término das obras, foi necessário aguardar as conclusões para pagar as empresas contratadas pela Prefeitura. “Tal postura de austeridade”, esclareceu o advogado, “teve a finalidade de proteger as finanças públicas”.

Julgando o caso, o Juiz Rogê Nain Tenn, do Fórum de São Roque, afastou a pretensão do Ministério Público de condenação do ex-Prefeito Efaneu de ressarcimento do erário, mas decidiu que, face a não aplicação integral dos recursos do FUNDEB no prazo legal, houve a prática de improbidade administrativa.

Em virtude dessa decisão, o Advogado Júlio Meneguesso entrou com recurso de apelação, buscando afastar a ocorrência de improbidade administrativa.

E em julgamento colegiado de 21 de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime, acolheu o recurso e afastou a condenação do ex-Prefeito Efaneu por improbidade administrativa. Na decisão do Tribunal constou:

“Na hipótese em testilha, na linha do quanto observado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o ex-Alcaide de São Roque, embora tenha observado o comando constitucional, aplicando, no período analisado (2010), 25,71% da receita orçamentária, deixou de observar ao comando normativo previsto no art. 21 da Lei Federal nº 11.494/2007, esta responsável por regulamentar o FUNDEB. É incontestável o fato de que o ex-alcaide não aplicou 95% dos recursos provenientes do FUNDEB, relativos ao ano de 2010, até o fim do primeiro trimestre do exercício financeiro subsequente (2011), nos termos em que prevê o art. 21, §2º, da Lei 11.494/2007. Todavia, é preciso ressaltar que os recursos vinculados ao FUNDEB do ano de 2010 foram 100% utilizados no ano de 2011. Assim, consideradas as peculiaridades do caso em análise, notadamente a comprovação da aplicação da totalidade dos recursos no exercício seguinte e a ausência de provas acostadas nos autos indicando se tratar de comportamento reiterado, em que pesem as razões do Parquet, não se vislumbra, frise-se, no caso concreto, a presença do elemento subjetivo indispensável – dolo e/ou culpa grave, ao reconhecimento do ato ímprobo, isto é, não restou comprovado o dolo que caracteriza o tipo do artigo 11, da Lei de Improbidade”.

Para o Advogado Júlio Meneguesso, pode se dizer que, face os termos da decisão do Tribunal de Justiça, “o ex-Prefeito Efaneu está apto a se candidatar a qualquer cargo eletivo”. E fez a questão de acrescentar: “Tive a honra de assessorar o Efaneu nos seus três mandatos. E me orgulho em dizer que, em virtude dele ter conduzido a Prefeitura com eficiência, austeridade, zelo, responsabilidade e respeito ao patrimônio público, o Efaneu, com a fundamental ajuda dos seus então diretores e dos servidores municipais, não ostenta nenhuma condenação”.   

Ouvido pelo O Democrata, o ex-Prefeito Efaneu disse que “finalmente terminou esse caso das contas de 2010”. E concluiu: “Agradeço a dedicação do Dr. Júlio Meneguesso. E renovo os meus agradecimentos a todos os servidores, aos meus diretores, vereadores e a todos que sempre me apoiaram. Nunca deixei de acreditar que a Justiça reconheceria a regularidade das contas de 2010”.    

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