Foi sancionada neste mês a Lei nº 3597/18, que condiciona os serviços de terraplanagem e execução de taludes em terrenos de Mairinque, com a proposta de garantir mais segurança aos moradores da cidade. A realização destas ações, de maneira equivocada, pode causar desmoronamentos e abalar estruturas de imóveis vizinhos às obras.
De acordo com a lei, para obter o alvará das obras fica obrigatório a apresentação de projeto, elaborado por um engenheiro ou arquiteto devidamente credenciado, de realização de terraplanagem em áreas superiores a 100m² e para a construção de muros de contenção em taludes com altura superior a 2,00 metros. Os projetos de terraplanagem deverão conter o dimensionamento das áreas de corte e aterro do imóvel, incluindo perfis longitudinais e transversais que indiquem os cortes e aterros, junto a descrição do sistema de drenagem para águas pluviais a serem adotados, identificação do bota-fora, e recolhimento de taxa municipal.
Essa obrigatoriedade também se aplica para movimentação de terra para áreas com a mesma metragem, já citada. A lei classifica como obrigação do proprietário do imóvel realizar a limpeza e a recuperação das vias públicas ou particulares, que forem prejudicadas com a execução desses serviços.
No caso dos muros de contenção, os projetos deverão conter o detalhamento estrutural do muro de arrimo a ser construído, detalhamento do escoamento e direcionamento de águas pluviais do imóvel (drenagem).
Junto ao projeto, será necessário o encaminhamento de alguns documentos, que podem ser consultados na Secretaria de Obras, localizada no Paço Municipal. Isso também inclui a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, fornecido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
O Alvará de Aprovação de Projeto será emitido pela prefeitura com o prazo para a execução das obras de até um ano e toda empresa responsável pela execução dos serviços deverá estar devidamente cadastrada junto aos órgãos competentes.
O secretário de Obras e Serviços, Eng. Luiz Carlos de Almeida, explica que a lei se faz necessária para reduzir os impactos causados durante a movimentação de terra sem o devido acompanhamento. “As pessoas, às vezes, não têm conhecimento dos riscos que envolvem essas obras. Alterar o solo, sem um estudo prévio sobre as condições estruturais das áreas e proximidades, como por exemplo um imóvel vizinho, pode comprometer a estrutura dos imóveis próximos e gerar desmoronamentos”.