Licitar é preciso | O Democrata

Nos últimos dias, muito tem se falado na cidade sobre a decisão da Prefeitura da Estância Turística de São Roque de dispensar os procedimentos de licitação e contratar, em caráter emergencial, empresa para prestação de serviços de limpeza no Município.

Infelizmente, essa prática não é novidade no atual governo municipal e reprisa um dos costumes mais criticados da gestão anterior, já que a contratação de empresas coletoras de lixo mediante dispensa de licitação tem se repetido há anos em São Roque, conforme bem lembrou o vereador Guto Issa, em reportagem veiculada na última edição de “O Democrata”:

“Esta é a terceira contratação emergencial seguida para a prestação do serviço de limpeza na cidade somente na gestão do atual prefeito, Cláudio Góes, mas há seis anos esse serviço é contratado na cidade em caráter de urgência”.

Diante desse quadro, é importante que a população entenda o significado da licitação e a possibilidade de sua dispensa para contratação de uma empresa na chamada situação de emergência.

Licitação é um procedimento administrativo por meio do qual um ente público, como a Prefeitura, abre a todos os interessados a possibilidade de candidatarem-se a executar determinado serviço ou obra ou fornecer determinados produtos, sendo que a escolha deve recair sobre a proposta mais vantajosa, de acordo com os critérios fixados no edital de convocação.

A Constituição Federal exige licitação para os contratos de obras, compras e alienações e também para a concessão e a permissão de serviços públicos.

Portanto, a regra é a licitação, enquanto as exceções são as hipóteses previstas em lei de inexigibilidade e dispensa do procedimento licitatório.

De acordo com a lei, as licitações são inexigíveis quando não há possibilidade de competição. É o caso, por exemplo, da necessidade de aquisição de um produto que seja comprovadamente fabricado por apenas uma empresa, com exclusividade, ou ainda, quando se faz necessário o trabalho técnico de um profissional de notória especialidade, sem comparação técnica com outros da mesma área de atuação.
Já nas situações de dispensa de licitação a competição é plenamente possível por haver quem tenha condições de concorrer, porém, a lei determina que o procedimento licitatório seja dispensado ou permite que o ente público escolha entre licitar ou não.

As hipóteses de dispensa giram em torno do pequeno valor do contrato e de situações excepcionais, entre outros casos.

No caso da empresa coletora de lixo contratada em São Roque, o valor está longe de ser pequeno, pois o Diário Oficial informa que a prestação do serviço custará aos cofres públicos R$ 2.101.264,19.

As situações excepcionais abrangem casos de guerra, grave perturbação da ordem, emergência ou calamidade pública. Durante a ocorrência de alguma dessas hipóteses, a demora natural do procedimento licitatório poderá prejudicar o interesse público ou até mesmo ser incompatível com a urgência em se formalizar um determinado contrato, considerado emergencial.

De acordo com o artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, conhecida como a “Lei de Licitação”, “é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

As contratações diretas, por meio de procedimento de dispensa de licitação, são focos de desconfianças e escândalos em todos os escalões de governo no Brasil e em regra fazem pairar alguma espécie de suspeita de favorecimento a empresas e desprestígio ao interesse público por parte de quem se utiliza desse expediente com regularidade.

Já passa da hora de São Roque adotar outro modelo de contratação de empresas, se quiser ver-se livre do mal-estar que geram as contratações mediante dispensa de licitação.

Se há uma coisa que é certa no cotidiano de uma comunidade é que ela produzirá lixo e esse resíduo precisará de coleta e destinação adequadas, sempre e ininterruptamente.

Não se preparar devidamente para administrar esse fato, encará-lo como contínua emergência e insistir em fazer contratos com dispensa de licitação compõem um conjunto de fatores que pode ser muito mal interpretado pela população e pelas autoridades, nas urnas e nos tribunais.

Simone Judica é advogada, jornalista e colunista de O Democrata (simonejudica@gmail.com)
Esta coluna tem o patrocínio de Martorelli Administradora

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