Na segunda-feira (20), os vereadores da Câmara de Mairinque aprovaram o Projeto de Lei nº 55/2021, alterando a Lei Municipal nº 3545/2017, que dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Mairinque. O projeto, autoria do Poder Executivo atualiza os valores das multas a serem aplicadas aos responsáveis por queimadas. De acordo com a propositura a multa pode chegar a R$ 6.000,00 mais adicional de 15 UFM (Unidades Fiscais do Município) por metro quadrado de área queimada, no caso de Áreas de Preservação Permanente (APP).
Conforme a Lei Municipal nº 3545/2017, a fiscalização e lavratura de auto de infração e a aplicação da penalidade é de responsabilidade do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Guarda Civil Municipal e Grupamento Municipal de Bombeiros. “No âmbito de nosso município estamos enfrentando ocorrências de queimadas em demasia, prejudicando a saúde da população, o meio ambiente, enfim a coletividade. Não é equânime que a atitude egoísta de uma pessoa em detrimento de dita coletividade fique sem a devida aplicação dessas medidas que visam atingir uma finalidade senão o de conscientizar o poluidor a conviver bem em sociedade, mormente em uma época que se preza pela conservação do meio ambiente para atuais e futuras gerações poderem usufruí-la”, apresenta o prefeito Toninho Gemente na mensagem que acompanha o projeto aprovado.