Moradora do Jardim Renê denuncia caso de maus-tratos de animais | O Democrata

Uma moradora de São Roque, que preferiu não se identificar, denunciou um caso de maus-tratos de animais no bairro Jardim Renê. De acordo com a munícipe, diversos gatos estão morrendo na rua Alexandre Bonini.

A moradora conta que sua mãe, já falecida, cuidava de seus animais domésticos e dos que estavam em situação de rua, mas já encontrava alguns animais mortos próximo à sua residência. Após a morte de sua mãe, em fevereiro, a situação com os gatos de rua se agravou.

Foto: Arquivo pessoal

O filho de um vizinho chegou a conversar sobre a situação dos animais que estavam no local. “Eu expliquei que estava tomando providências fazendo castração procurando ONGs para doação e que tinha mudado a alimentação deles para ver se melhorava o intestino deles, pois tinham diarreia constante. Também estava vermifugando, pois os gatos não eram meus então não sabia quais os cuidados que minha mãe tinha com eles, além do exagero de alimentação e carinho”, conta.

Mesmo assim, a moradora conta que toda vez que precisava ir ao local, era recebida com reclamações incessantes sobre a sujeira que os animais faziam em seu terreno, mesmo não sendo seus os animais. A moradora conta que tentou conversar com o homem, sem sucesso. “Eu fui para falar com ele, mas ele reclamou e entrou para dentro da casa dele. Nesse dia fiquei revoltada e postei um desabafo nas redes sociais”. Após a postagem do caso na rede social, a mulher conta que foi intimidada pelo filho do homem para retirar o texto da internet senão seria processada.

Apesar de não ter retirado o conteúdo do site, a moradora registrou um boletim de ocorrência e tem encontrado mais animais mortos pelo local. “Fiquei indignada e fiz novamente a postagem, e não coloquei o nome dele, afinal não tenho provas [que o vizinho está matando os animais]. Pois os vizinhos falam, mas não querem se comprometer. Fiz B.O mas acho que não vai dar em nada”.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. Além disso, abandonar e maltratar animais são crimes, previstos no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 de Crimes Ambientais. A punição é detenção de três meses a um ano, além de multa. E em caso de morte do animal, a pena do criminoso pode aumentar de um sexto a um terço. Em São Roque, a lei municipal 4860/2018 prevê uma multa no valor de R$ 1000,00 em caso de maus-tratos de animais.

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