O prefeito Claudio Góes editou um novo Decreto prorrogando a quarentena por 15 dias, até 22 de abril, seguindo as orientações do Governo do Estado de São Paulo, neste dia 7. De acordo com o Decreto n.º 9.242, o comércio não essencial permanecerá de portas fechadas, mas pode trabalhar com o sistema delivery.
O atendimento presencial para os estabelecimentos permitidos fica agora mais rigoroso e todos serão obrigados a adotarem medidas mais duras que impeçam aglomeração de pessoas, além de atender as normas de limpeza e higiene orientadas pelo Decreto.
Caso não haja o cumprimento das normas os estabelecimentos poderão ser multados. Aqueles estabelecimentos que não respeitarem a quarentena pagarão uma multa que começa em 5 mil reais, sendo mais 5 mil em caso de reincidência e, depois, ai ter o alvará de funcionamento cassado e o local fechado.
O Decreto também permite a partir de agora o funcionamento de lojas de peças para veículos automotores, pois entende-se que está intimamente ligada à manutenção de atividades essenciais.
Está proibida também a aglomeração de pessoas nas vias públicas, praças, parques, jardins, canteiros, entre outros espaços públicos, devendo a Guarda Civil Municipal orientar e impedir a aglomeração, se necessário com o apoio da Polícia Militar.
Confira o Decreto na íntegra: