Ofender candidato nas redes sociais pode gerar multa de até R$ 30 mil | O Democrata

Com a aproximação das eleições municipais, que acontecem no dia 15 de novembro, os ânimos estão acirrados e o termômetro disso são as redes sociais.

Com advento de trazer mais informação e “globalizar” a discussão, as redes sociais se tornaram placo de acusações, ofensas e brigas.

Atrás dos teclados, as pessoas costumam escrever coisas que normalmente não fariam tête-à-tête. E com as eleições esses sentidos estão extremamente aguçados.

Muitos usuários esquecem-se do respeito, educação e agridem, expõem e julgam em poucos cliques. Como foi escrito no editorial da semana passada neste semanário, as pessoas se tornaram juiz, júri e carrasco.

Verificando os comentários em relação a todos os candidatos na região, vemos os seguidores dos ilustres políticos se degladiando diante do “Coliseu Online”. Vemos a ferocidade em proteger e acusar seus párias ou inimigos, perdendo o senso crítico de um bom debate e o mais importante de tudo, não se discute o que é de fato melhor para a sociedade e para os municípios.

Compartilhar mensagem com ofensa a candidato pode gerar multa

Um parecer do Ministério Público Eleitoral defende que o compartilhamento de mensagens anônimas, com ofensas e ataques a candidatos possa ser enquadrado como propaganda eleitoral online anônima, o que é vedado pela legislação e passível de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Com isso, a punição alcança não somente quem produz conteúdo anônimo, mas também quem propaga mensagens sem conhecer sua autoria. O novo entendimento foi encaminhado pelo MPE em um caso que ocorreu em 2019, no município de Ceará Mirim (RN). No processo, quatro pessoas são acusadas de compartilhar vídeos apócrifos (obra religiosa destituída de autoridade canônica) contendo agressões e ataques a um dos candidatos à prefeitura do município, associando-o a casos de corrupção na eleição suplementar daquele ano.

Para o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill, mesmo as pessoas que alegam ter apenas compartilhado um conteúdo, mesmo sem saber que a mensagem era falsa, podem responder por propaganda eleitoral negativa, quando há críticas a um candidato irregular.

Incentivo para que os usuários chequem informações antes de compartilhar

Para o advogado eleitoral Ludgero Liberato, o parecer é uma forma encontrada pelo Ministério Público para ampliar o leque de ações para punir quem dissemina informações falsas e ataques na internet. Ele avalia que o entendimento, se acolhido pela Justiça, vai combater quem fizer ataques pessoais ou ofender candidatos e não quem fizer críticas sobre a atuação deles nas redes sociais.

Liberato pontua que o parecer visa aplicar sanções no âmbito da Justiça Eleitoral, em momentos próximos a eleições, onde possa se comprovar que a circulação das mensagens tem cunho eleitoreiro ao depreciar um candidato para favorecer outro.

Outras punições

O ex-juiz eleitoral Juacy dos Santos Loura Júnior lembra, ainda, que há outras punições, em vigor desde 2019, para quem compartilha desinformação. Ele considera o parecer do Ministério Público interessante, mas acredita que ele precisa ser usado, caso seja acolhido, com cautela.

“A partir das eleições deste ano, quem atribuir a algum candidato a prática de crime ou ato infracional sabendo que é mentira pode responder administrativamente e até penalmente, com prisão de dois a oito anos. A intenção do MPE é boa e pode punir quem dissemina desinformação por maldade. Mas é um remédio amargo, digamos, pois sabemos que há pessoas com menos informações que podem ser punidas, mas que também são vítimas daquele conteúdo”, aponta.

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