Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de Abril | O Democrata

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em em outubro do ano passado, uma resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas.

O prazo dado, inicialmente de 180 dias, termina em abril deste ano, mas muitas questões ainda estão em aberto para que, de fato, as multas comecem a ser aplicadas.

As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.

Pedestres e ciclistas que não obedecerem o código de trânsito poderão ser multados.

A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente a metade do valor da infração leve atual.

A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

“Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirmou em nota o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.

Uso de bicicletas

Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de “forma agressiva”, receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro.

De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.

Pedestre se arrisca para atravessar a Rodovia do Contorno, no Espírito Santo (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)
Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa.

Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.

“Guiar de forma agressiva seria conduzir a bicicleta sem respeitar as leis de trânsito, por exemplo em cima de passeios, não respeitar o sinal de trânsito, não para nas faixas de pedestre, dentre outros”, afirmou o Denatran.

Ciclistas pedalam em grupo até o Pico do Jaraguá, ponto mais alto de São Paulo (Foto: Fábio Tito/G1)
Como será aplicada a multa?

Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator.

No caso de ciclistas, o agente deve anotar o número de identificação, que fica no quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação.

Caso ele não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, conforme outra regulamentação recente do Denatran.

E se o infrator não fornecer o endereço?

Em resposta, o Denatran explicou que “a multa ficará vinculada ao CPF de cada pessoa, desta forma, o não fornecimento do endereço, somente prejudicará o próprio autuado, pois poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito”.

Quando começa a valer?

Cada órgão de trânsito (prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) terá que implementar o modelo de multa e adequar seus procedimentos para começar a autuar pedestres e ciclistas, a partir de abril.

“Na realidade, o que se busca não é a arrecadação, e sim o comportamento do cidadão. Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito”, afirmou Vicenzi.

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