Polícia faz operação em frigorífico que fornecia carne estragada para escolas e presídios da região – O Democrata

A Polícia Federal cumpre dois mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva, na manhã desta terça-feira (4), contra um frigorífico em Sorocaba. Na operação, o casal que administra o estabelecimento foi preso e uma máquina utilizada para injetar água na carne foi apreendida.

A operação acontece em razão da investigação da 4ª Vara Federal de Sorocaba, iniciada com a identificação de uso de selos falsos do Serviço de Inspeção Federal em carnes que seriam fornecidas para a Superintendência de Assistência Social da Universidade de São Paulo (Usp).

Segundo a Polícia Federal, também foram identificados outros delitos: fraude em licitação do Governo Federal; utilização de matéria-prima e de ingredientes vencidos; adição de proteína da soja na elaboração de linguiça e a omissão da informação nos rótulos dos produtos; uso de aditivo não autorizado (antiespumante); e violação de lacre.

Além disso, os investigadores descobriram que houve fornecimento de carnes deterioradas para estabelecimentos prisionais e até mesmo para a merenda escolar de um município da região. O Ministério do Trabalho também notificou a empresa em razão de irregularidades trabalhistas.

A empresa é investigada desde 2006 e já participou de diversos processos licitatórios, fornecendo carnes para órgãos federais, estaduais e municipais, entre eles da segurança pública e nacional, além de órgãos vinculados à área da educação.

Ainda conforme a polícia, entre 2015 e 2018 foram vendidos quase R$ 2 milhões em carnes para órgãos do Governo Federal. De 2007 a 2018, a empresa foi autuada 13 vezes pelo Escritório de Defesa Agropecuária de Sorocaba por diversas irregularidades encontradas durante as fiscalizações.

Os investigados vão responder pela prática dos crimes de falsificação de selo/sinal público (art. 296 do Código Penal), com pena de 2 a 6 anos; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentício (art. 272 do Código Penal), com pena de 4 a 8 anos; omissão de informação nas embalagens (art. 63 do Código do Consumidor), com pena de 6 meses a 2 anos; fraude à licitação (art. 96 da Lei 8666/93), com pena de 3 a 6 anos; e crime contra as relações de consumo (art. 7º da Lei 8137/90), com pena de 2 a 5 anos.

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