Mulher é condenada a indenizar motorista que a atropelou por não estar na faixa de pedestres | Policial

O 1.º Juizado Especial Cível de Chapecó, em Santa Catarina, condenou uma mulher atropelada a pagar R$ 2,8 mil por prejuízo provocado a uma motorista de carro ao atravessar uma rua fora da faixa de pedestre. “É importante aceitar que os pedestres também possuem deveres de trânsito que devem ser observados”, destacou o juiz André Alexandre Happke, na sentença.

Emanuelli Vanessa Harter, atropelada em junho de 2017, buscou reparação judicial pelo acidente, alegando que sofreu grave fratura no tornozelo esquerdo e precisou realizar dois procedimentos cirúrgicos e 20 sessões de fisioterapia. No pedido, ela requereu R$ 10 mil em danos morais.

Segundo a decisão, ela admitiu que “atravessou fora da faixa de pedestres porque no dia não enxergou a faixa de segurança”.

A motorista Patrícia Ratt declarou na ação que, para evitar um acidente ainda maior, desviou o carro o máximo que conseguiu e, com isso, subiu em uma mureta e chocou-se contra outro automóvel. Ela também alegou que estava grávida na data do acidente e que, em decorrência dos abalos emocionais, acabou tendo a gravidez interrompida.

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