Câmara aprova em segundo turno projeto de incentivo fiscal para instalação de novas empresas em São Roque | Política

A Câmara de São Roque aprovou em segundo turno, nesta segunda-feira (20 de julho), projeto de lei complementar 01/2020, de autoria do prefeito Claudio Góes, que cria o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável (PDESS), que concede incentivos fiscal e financeiro para a chegada de novas empresas na cidade.

Em segundo turno, o projeto foi aprovado com 13 votos favoráveis e 1 contrário.

Foram favoráveis Alacir Raysel, Alfredo Estrada, Flávio Brito, Alexandre Veterinário, José Luiz Piniquinho, Júlio Mariano, Guto Issa, Marquinho Arruda, Maurinho de Góes, Niltinho Bastos, Rafael Marreiro, Rafael Tanzi e Cabo Jean.

O voto contrário foi de Etelvino Nogueira. O presidente da Câmara, Israel Toco, votaria somente em caso de empate.

Em primeiro turno, na semana passada (13 julho) foi aprovado com 12 votos favoráveis. Nesta segunda-feira somou-se o voto de Guto Issa, que não participou da sessão pela necessidade de levar a esposa a uma consulta médica em Sorocaba.

O projeto prevê incentivo para empresas dos setores de tecnológicos, investimentos (mercado financeiro e de capitais) e ensino nas áreas compatíveis com o Plano Diretor.

O projeto é extenso e oferece basicamente o seguintes incentivos fiscais. Entre as condições necessárias estão um investimento inicial de 50 milhões de reais e um faturamento mínimo de 500 milhões de reais.

– redução de 100% do valor a ser pago de IPTU a partir do início da obra;

– redução de 100% do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

– alíquota de 2% do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para serviços prestados e execução das obras da instalação ou ampliação mesmo quando executadas por empresas contratadas ou terceirizadas.

Em contrapartida, os empreendimentos deverão:

– iniciar atividades em até dois anos (prorrogável por 12 meses em caso de justificativa documentada);

– compromisso de contratação de mão de obra com preferência para moradores de São Roque com a participação do PAT (Posto de Atendimento do Trabalhador);

– apresentação de projetos de compensação ambiental de acordo com o Plano Diretor do Município;

– faturar no município os produtos e serviços;

– licenciar toda a frota de veículos em São Roque;

– franquear o acesso dos servidores credenciados pela Prefeitura de São Roque fornecendo todas as informações e documentos para a fiscalização das obrigações assumidas;

– permanecer no município pelo período mínimo de 10 anos a partir da concessão do benefício.

(Via Vander Luiz)

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