A Assembleia Legislativa, por meio da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), analisa desde quinta-feira, 14/06, o Projeto de Lei 1115/2017, do deputado Marcio Camargo (PSDB), que isenta do pagamento do pedágio do km 46,3 da SP-270 (Rod. Raposo Tavares) os moradores de 10 bairros de São Roque (Região Metropolitana de Sorocaba).
De acordo com o parlamentar, a isenção será válida para os que residem nos bairros Caeté, Carmo, Horizonte Verde I, II e III, Jardim Camargo, Juca Rocha, Pesqueiro Taipa de Pedra, Pilão D´Água e Vila Lino. “Estes são os moradores mais prejudicados com a praça do pedágio que foi construída no quilômetro 46,3 da rodovia, conforme relatamos à Assembleia Legislativa no Projeto de Lei. Por isso, defendemos que todos possam ser isentos da tarifa”, comentou.
Marcio Camargo explicou ainda que, caso seja aprovado, a isenção do pagamento das tarifas de pedágio na rodovia, neste trecho em específico, dependerá de prévio regulamento e de cadastro dos veículos na Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp). “É importante destacar que a isenção se limita a um veículo por família, emplacados no município de São Roque e que, comprovadamente, residam nos bairros citados”, complementou.
Em seu argumento, o parlamentar citou os prejuízos financeiros das famílias que residem nos 10 bairros próximos à praça do pedágio. “É evidente que o valor da tarifa pago pela comunidade nos diversos deslocamentos à região central de São Roque, visto que a rodovia é seu principal acesso, tem resultado em prejuízos ao orçamento doméstico. Essa também foi a constatação dos representantes políticos das 900 famílias que vivem nestes bairros”, comentou.
Tramitação
O Projeto de Lei 1115/2017 do deputado Marcio Camargo já recebeu o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), em 12 de abril; e da Comissão de Transportes e Comunicações (CTC), em 15 de maio deste ano. A expectativa é de que esteja pronto para a Ordem do Dia – votação final em plenário pelos deputados estaduais – a partir do segundo semestre.