Frente Parlamentar de Ibiúna apoia desapropriações para duplicação da Bunjiro Nakao | Política

A nova ação da Frente Parlamentar de Apoio à Rodovia Bunjiro Nakao, iniciativa da Câmara Municipal de Ibiúna, é encaminhar uma Nota de Apoio ao imediato cumprimento das liminares de emissão na posse deferidas pelo Poder Judiciário e favor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) nas ações de desapropriação de áreas necessárias à continuidade das obras de duplicação da SP-250.

Entre as motivações expostas pela Frente para o apoio estão: trecho cuja obra está parada por que falta a autorização do proprietário do imóvel para que os homens da construtora contratada possam executar os serviços necessários; que nesses trecho evitar acidentes face à precariedade da pista nos trechos “travados”; e preocupação quanto ao financiamento da obra pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) que tem prazo condicionado a uma conclusão em dezembro de 2020.

Assinam a Nota de Apoio os cinco vereadores componentes da Frente Parlamentar: Pedro Luiz Ferreira/Pedrão da Água (presidente), Antônio Regnaldo Firmino/Naldo Firmino, Carlos Eduardo Gomes/Pururuca, Claudinei Gabriel Machado/Claudinho Coragem e Devanir Cândido de Andrade/Devanir da Ressaca.

Veja a nota na íntegra:

NOTA DE APOIO

                                               A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA RODOVIA BUNJIRO NAKAO, constituída nos termos da Resolução n.º 10/2018 da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, MANIFESTA APOIO AO IMEDIATO CUMPRIMENTO DAS LIMINARES DE IMISSÃO NA POSSE deferidas pelo Poder Judiciário em favor do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, nas ações de desapropriação de áreas necessárias à continuidade das obras de duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao.

                                               Em reunião realizada entre os membros da comissão de Vereadores e representantes do DER na última segunda feira (29/06) fomos informados de que a continuidade das obras depende do cumprimento das ordens de imissão na posse já deferidas pelo Poder Judiciário, mas que, em decorrência da COVID-19, tiveram seu cumprimento suspenso.

                                               Embora o DER tenha sustentado perante o Poder Judiciário a urgência na retomada das obras, o entendimento do nobre magistrado foi no sentido de que o cumprimento em caráter emergencial somente deve ser autorizado em casos extremos e excepcionais, condicionando o cumprimento da ordem de imissão na posse ao restabelecimento da normalidade.

                                               Ocorre que, na condição de representantes da população usuária da rodovia, entendemos que a retomada das obras se reveste de extrema urgência pois a situação atual, com os respectivos trechos paralisados, acarreta elevado risco de acidentes face à precariedade da pista, dificuldade de acesso às áreas marginais, além do prejuízo econômico aos comércios e demais atividades exploradas ao longo da rodovia.

                                               Além disso, o financiamento da obra pelo Banco Internacional de Desenvolvimento – BID – está condicionado ao prazo de conclusão previsto para dezembro de 2020, razão pela qual o atraso enfrentado pode acarretar irreversíveis danos à população usuária da rodovia, bem como aos proprietários e comerciantes que dependem da conclusão da obra para retomar a normalidade em suas atividades.

                                               Pelo exposto, este colegiado se manifesta para somar forças no intuito de demonstrar a necessidade do imediato cumprimento das ordens de imissão na posse, possibilitando assim a retomada das obras de duplicação da rodovia Bunjro Nakao.

                                               Ibiúna, 02 de julho de 2020.

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