O juiz Afonso Celso da Silva do TRE-SP determinou, neste sábado (15), que o candidato João Dória (PSDB – Coligação Acelera São Paulo) não veicule inserção em rádio que menciona pesquisa em desacordo com a legislação, sob pena de multa de dez mil reais.
A decisão confirmou a suspensão liminar de 12 de setembro e a representação foi proposta por Paulo Skaf (MDB)
Na propaganda, Dória aparecia na liderança de pesquisa do Datafolha, mas não apresentava, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, conforme determina a Res. TSE 23.551/2017, art. 71.