Juiz confirmou liminar que suspende propaganda de João Dória no rádio | Política


O juiz Afonso Celso da Silva do TRE-SP determinou, neste sábado (15), que o candidato João Dória (PSDB – Coligação Acelera São Paulo) não veicule inserção em rádio que menciona pesquisa em desacordo com a legislação, sob pena de multa de dez mil reais.

A decisão confirmou a suspensão liminar de 12 de setembro e a representação foi proposta por Paulo Skaf (MDB)

Na propaganda, Dória aparecia na liderança de pesquisa do Datafolha, mas não apresentava, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, conforme determina a Res. TSE 23.551/2017, art. 71.

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