A Justiça acatou o pedido de habeas corpus de Carlos Aymar para a substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar, devido ao risco de contaminação pelo novo COVID-19. A decisão do Ministro Sebastião Reis Júnior foi expedida na terça-feira, 24, e segue a recomendação do Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução 62/2020, que orienta que os Tribunais e magistrados adotem medidas preventivas à propagação da infecção do novo vírus nos sistemas de justiça penal e socioeducativo, reavaliando também a prisões provisórias.
Carlos Aymar, ex-prefeito de Araçariguama e marido da atual prefeita, afastada do cargo no ano passado, está preso há 155 dias, após ser pego em flagrante pela polícia recebendo propina no prédio da Prefeitura de Araçariguama. Carlos Aymar está aguardando julgamento em detenção e responde por organização criminosa, usurpação da função pública e corrupção passiva.
De acordo com as recomendações da Resolução, as prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 (noventa) dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa devem ser revistos, e o caso de Carlos Aymar se enquadra neste item.
Em caso de eventual descumprimento, a segregação provisória será imediatamente restabelecida.