Justiça de São Roque determina arquivamento de denúncia criminal contra Lili Aymar | Política

A promotora Suzana Peyrer Laino Ficker solicitou ao Juiz Criminal da Comarca de São Roque o arquivamento do Processo Criminal que apurava possível ocorrência de subtração e destruição de documentos na sede da Prefeitura de Araçariguama, que acabaram servindo de base para o afastamento preventivo da então prefeita Lili Aymar de suas funções.

A Delegacia de Araçariguama investigou durante sete meses através de oitivas e diligências para apurar todos os fatos, não encontrando nenhuma irregularidade na condução dos atos da prefeita Lili Aymar, nem dos servidores públicos de sua gestão. A partir deste resultado coube então à Promotoria, solicitar o arquivamento do processo onde argumenta e finaliza:

“Todos as pessoas ouvidas, funcionários da Prefeitura ou Vereadores, negaram ter efetivamente presenciado ou mesmo praticado a supressão de documentos mencionadas. Desta forma, entendo temerária a deflagração de ação penal, ou de qualquer outra medida cabível. Por isso, a ação penal, nestes termos, estaria fadada a improcedência, conforme se permite inferir de decisões lavradas em casos semelhantes:

  • Quadro probatório que se mostra frágil a comprovar a autoria e materialidade do delito – Negativa do réu- Palavra da vítima isolada e fragilizada pelo depoimento das testemunhas – Prova frágil – Mera suspeita que não autoriza o decreto condenatório – Ónus da acusação em comprovar, de forma segura, o fato concreto imputado ao acusado em sua totalidade – Prova deficiente e incompleta -Dúvida autorizadora da absolvição Sentença absolutória mantida – Aplicação do art. 252 do RITJSP – Recurso improvido- (voto n. 12716)*.” (Processo: APL 158377920078260510 SP 0015837- 79.2007.8.26.0510, Relator(a): Newton Neves, Julgamento: 19/07/2011, Órgão Julgador: 16a Câmara de Direito Criminal, Publicação: 26/07/2011).
  • Diante do exposto, por não haver indícios suficientes da prática de crime ou contravenção penal, requeiro o ARQUIVAMENTO do feito, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal.”

Retomada do cargo

O advogado de Lili Aymar, Marcelo Delmanto, informou que já tomou todas as providências cabíveis na Justiça, visando a imediata recondução da prefeita Lili Aymar ao cargo para qual foi democraticamente eleita.

Informou por fim que também ingressará com as devidas demandas Judiciais visando processar os denunciantes por Denunciação Caluniosa , Calúnia e Danos Morais .

Confira o documento na íntegra:

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