Justiça Eleitoral vai investigar propaganda suspeita do PSDB Mulher em São Roque | Política
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Na última semana, após notícia vinculada no site Sorocabano, dois candidatos a vereador na cidade de São Roque entraram com uma ação de investigação judicial eleitoral para averiguar um suposto abuso de poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação social. O objetivo da ação é cassar a candidatura da chapa 45 (Claudio Góes e Marquinho Chula) e também do vereador Marquinho Arruda (45000).

A ação nº 0602076-13.2020.6.26.031 cita o candidato à reeleição para prefeito de São Roque, Claudio José de Góes, o candidato à vice, Marcos de Carvalho Brito, o vereador Marcos Roberto Martins Arruda, a paisagista e esposa do atual prefeito, Maria José de Góes Barros, e a antiga presidente do CAS São Roque, Adriana Cristina de Campos e Pereira.

Segundo a ação movida pelos candidatos Dani Castro e Felipe Japiassú: “No dia 7 de fevereiro de 2020, o PSDB de São Roque realizou evento de lançamento da versão local do PSDB Mulher. Com a participação da deputada Estadual Maria Lúcia Amary (PSDB), o evento foi amplamente divulgado nas redes sociais da primeira-dama do município, sra. Maria José de Góes Barros. Em postagem no seu perfil do Facebook, por exemplo, a primeira-dama promoveu o evento e convidou seus seguidores a participar. Além da mencionada Deputada Estadual, o evento contou com a participação de inúmeros filiados do PSDB local”, diz parte da ação. Ainda segundo a ação, “parte do evento foi custeada de forma indevida. Especificamente, parte do evento foi custeada com verbas do Centro de Ação Social de São Roque (“CAS”), uma entidade sem fins lucrativos conveniada com a Prefeitura Municipal e que administra, de forma indireta, recursos públicos. De acordo com a nota fiscal anexa (Doc. 6), o CAS consta como tomador do “Serviço de impressão de painel Back Drop em lona, medida 300×150, referente evento PSDB mulher. O Back Drop pode ser visto em diversas fotografias do evento, rodeado de bexigas da cor do PSDB e pelos inúmeros políticos presentes (Doc. 7). Nele não há qualquer menção ao CAS. Há somente os logos do PSDB e do PSDB São Roque Mulher, que se alternam ao longo do painel. Poderia haver dúvidas sobre o pagamento da nota fiscal, que de alguma forma teria sido emitida erroneamente no CNPJ no CAS. Não é o caso. Como consta no campo “observações”, o pagamento foi feito por meio do cheque nº 851713 do Banco do Brasil, agência 0523-1, conta 20051-4. Trata-se de conta bancária de titularidade do CAS, a mesma conta bancária que a entidade divulga para receber doações beneficentes”, diz a ação.

Ainda de acordo com a ação, “são inúmeras as irregularidades identificadas nesse pagamento. E são gravíssimas. O CAS, uma entidade social, é cessionária de imóveis públicos da prefeitura municipal e os aluga exclusivamente para aplicar nos seus objetivos institucionais. Uma pessoa jurídica, o CAS não pode custear eventos partidários. O PSDB de São Roque, por sua vez, não pode receber esse tipo de auxílio. E, é claro, um evento partidário de preparação para as eleições de 2020 não pode, de forma alguma, contar com a participação do poder público, direta ou indiretamente. O CAS é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos que presta assistência social. Seus recursos são originários de doações particulares e de aluguéis de imóveis cedidos gratuitamente pela prefeitura de São Roque.  O fato fica ainda mais grave quando se verifica a ligação dos investigados com o CAS. À época dos fatos, a presidente do CAS era a coinvestigada Adriana Cristina de Campos e Pereira. Foi ela quem emitiu e assinou o cheque para custear evento do PSDB local. Ocorre que ela é amiga íntima da primeira-dama do município, Maria José de Góes Barros. Mazé Barros, por sua vez, foi presidente do CAS entre 30.5.2017 a 30.5.2018 (Doc. 13), quando encerrou o seu mandato, e chegou ao cargo por influência do seu marido, o prefeito de São Roque e coinvestigado Claudio José de Góes”, diz a ação.

Lei

A Lei Complementar nº 64/90 prevê, em seu art. 22, caput, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral para apurar casos de abuso do poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação social. O objetivo da norma é impedir que os detentores do poder político ou econômico influenciem de forma deletéria no pleito, assegurar a isonomia entre os candidatos e garantir eleições limpas e legítimas.

Decisão

Na segunda-feira, dia 9, o Juiz eleitoral  Diego Ferreira Mendes decidiu para que “notifiquem-se os representados do conteúdo da petição, a fim de que, no prazo de 5 dias a contar da juntada da última notificação nos autos, ofereçam ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas”, disse o juiz na decisão.

Exoneração

Na última sexta-feira, 6,  Adriana Cristina de Campos e Pereira que está filiada ao PSDB, alegou que cometeu um erro, devolveu o dinheiro com juros e renunciou ao cargo de presidente do CAS. Ainda na sexta-feira, ela foi exonerada do cargo de confiança que exercia no gabinete do prefeito Cláudio Góes.

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