Lula confunde ampla defesa com defesa ilimitada, diz Dodge | Política


A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, se manifestou nesta quarta-feira, 19, mais uma vez para que seja mantida a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado pela Operação Lava Jato e encarcerado desde abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O parecer foi apresentado em um dos pedidos de liberdade do petista que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).

No documento, Dodge afirma que Lula confunde “direito à ampla defesa” com “direito à defesa ilimitada”, “exercida independentemente de sua utilidade prática para o processo, em razão do mero ‘querer’ das partes”.

Segundo Dodge, Lula, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), valeu-se do “cargo e da posição no cenário político nacional” para orquestrar “todo o esquema de arrecadação de propinas oriundas da Petrobras”, e ainda atuou para que seus efeitos se perpetuassem.

Dodge observa que o petista foi eleito presidente em 2002 “com um ferrenho discurso anticorrupção, alardeando sua honestidade e prometendo combate aos dilapidadores dos cofres públicos”, e que tais fatos elevam “sobremaneira” o grau de “censurabilidade” da conduta de Lula, devendo ser “punido à altura”.

A procuradora apontou ainda em seu parecer que os crimes pelos quais Lula foi condenado são parte de um “nefasto esquema ilícito que vitimou a Petrobras”, que só assumiu grandes proporções em razão da atuação do ex-presidente, “comprometida com seus interesses particulares”.

Para Dodge, não há como sustentar que os desvios de conduta praticados por um presidente da República sejam tratados do mesmo modo que os desvios praticados por qualquer outro agente público. “A responsabilidade e o poder associados à figura do Presidente da República não apenas sugerem, mas impõem que eventuais crimes de corrupção por ele praticados sejam punidos com um rigor acima da média.”
A chefe da PGR ainda afirma que há “material probatório farto” nos autos da ação penal do triplex. “No sentido de que o Grupo OAS concedeu a Luiz Inácio Lula da Silva a posse e propriedade de fato apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá/SP, bem como a respectiva reforma para adaptá-lo aos interesses do beneficiário”, descreve.

Nesta quarta-feira, a prisão de Lula entrou no centro do debate da liminar em que o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu a prisão após condenação em segunda instância, atendendo a um pedido do PCdoB. A decisão do ministro, no entanto, foi cassada horas depois pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, após recurso apresentado por Raquel.

O habeas corpus em que Raquel se manifestou foi apresentado pela defesa do ex-presidente no dia 4. No processo, os advogados contestam decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, que negou em novembro o recurso especial contra a condenação no caso do triplex do Guarujá.

A defesa alega que a decisão de Fischer foi “burocrática” e “mecanizada”, impedindo que o colegiado analisasse “relevantes e consistentes” teses contra a condenação do ex-presidente. Em função disso, os advogados pedem que Lula seja colocado em liberdade, e que seja anulada a condenação que o colocou na cadeia.

O habeas corpus foi usado pela defesa de Lula para tentar adiar o julgamento de outro pedido de liberdade que está em análise na Corte. No dia 4, a Segunda Turma do STF começou a julgar a ação em que o ex-presidente pede para ser solto em função da suposta imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro, que o condenou na primeira instância em 2017, e, em novembro deste ano, aceitou ser ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro.

Na ocasião, os advogados pediram para que o julgamento fosse adiado para que os dois habeas corpus fossem analisados conjuntamente. Por maioria, a turma negou esse pedido e prosseguiu a análise. Depois dos votos dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia que negavam a petição de liberdade, no entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo de análise) do caso.

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