O Superior Tribunal Federal (STF) negou mais um pedido de habeas corpus para o ex-prefeito de Araçariguama, Carlos Aymar, preso em caráter preventivo em outubro do ano passado sob suspeita de corrupção.
O pedido, em forma de liminar, já havia sido negado pelo ministro Sebastião Reis Junior do Superior Tribunal de Justiça, em dezembro do ano passado.
“No caso é inviável o acolhimento do pedido liminar. A resolução deve ficar reservada ao julgamento definitivo”, diz a justificativa que pondera ainda a conduta de Carlos Aymar como reprovável sob a ótica penal, reforçando a importância da custódia cautelar para manter a ordem pública, tendo em vista que se trata do ex-prefeito e marido da atual prefeita de Araçariguama, Lili Aymar.
A justificativa menciona ainda os antecedentes criminais de Aymar, que dão a indicação de que estando solto, poderá voltar a cometer crimes, inclusive no âmbito da Administração Pública.
“Não bastasse isso, como mais um fator a justificar, a folha de antecedentes dá conta de inúmeras anotações criminais, como processos e inquéritos, com alusão a uma condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral. O acusado é esposo da prefeita, afastada cautelarmente, após os fatos, e sua soltura geraria indignação social e afronta a ordem pública, ainda mais diante da gravidade do ato praticado e que foi contra toda a municipalidade”, decidiu a Justiça.