Projeto de Lei que garante direitos de gestantes e parturientes é aprovado pela Câmara | Política

Foi aprovado na Sessão da Câmara da última segunda-feira, 4, o Projeto de Lei do vereador Alexandre Pierroni que dispõe sobre medidas de informação as gestantes e parturientes sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal no município de São Roque e dá outras providências.

A Lei tem o objetivo de promover os direitos a tratamento respeitoso, digno e humanizado as gestantes e parturientes em todos os momentos que passarem por atendimento médico e ginecológico, com direitos que incluem seus acompanhantes e devem ser cumpridos por médicos, enfermeiros, anestesistas, técnicos de enfermagem e até mesmo pela direção dos hospitais quando se tratar de caso necessário de transferência, todos com o objetivo de garantir prioritariamente a vida das mães e dos bebês.

“É necessário que a legislação reforce o importante papel das autoridades sanitárias para que adotem medidas de informação e proteção à gestante, parturiente e puérpera para promover as boas práticas em todas as etapas do cuidado com as mulheres, protegendo-as contra a violência obstétrica”, explica o vereador.

Embasado na Constituição Federal e nos critérios da Organização Mundial de Saúde, o texto legal menciona violência obstétrica como todo ato praticado por médicos, enfermeiros, equipe hospitalar de modo geral, que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em vias de trabalho de parto ou, ainda, no estado puerperal.

O Projeto de Lei também especifica casos em que se considera violência verbal ou física como, por exemplo, tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, de modo não empático à situação singular à vida da mulher, grosseiramente, com sarcasmo ou ironia ou qualquer outra forma que, de alguma forma a constranja ou a faça sentir-se desconfortável com o tratamento recebido; ironizar ou repreender a parturiente por comportamentos como gritar, chorar, ter medo, solicitar a presença de alguém, sentir vergonha ou ter dúvidas; não dar atenção às queixas e dúvidas da gestante internada ou e em trabalho de parto; fazer a gestante ou parturiente acreditar pela necessidade de parto cesáreo quando este não se faz necessário, utilizando de riscos imaginários ou hipotéticos não comprovados e sem a devida explicação dos riscos que a alcançam e ao bebê; recusar, por qualquer razão, o atendimento de parto; privar, a mulher, depois do parto, do direito de ter o bebê ao seu lado no alojamento conjunto hospitalar e de amamentar livremente, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais; entre outros que tratam e especificam todos os direitos das gestantes, parturientes e de seus bebês.

O Projeto de Lei será submetido à apreciação e sanção do Poder Executivo, quando se torna Lei, passando a valer após sua publicação.

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