Muitos brasileiros estão se sentindo ameaçados em relação à sua aposentadoria por conta da proximidade da Reforma da Previdência, a qual teve seu texto principal da emenda à Constituição (PEC 6/2019) aprovado em primeiro turno, com 56 votos a favor e 19 contra. Apesar do texto principal ter sido aprovado, a discussão no Senado continua, por isso, especialistas aconselham manter a calma e buscar a melhor estratégia para dar entrada no pedido de aposentadoria.
Segundo dados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de 1º de janeiro a 25 de setembro deste ano, foram protocolados 1.613.541 pedidos de aposentadoria, sendo 713.428 de fato concedidos, ou seja, menos da metade dos pedidos, 44,2% do total. No caso da aposentadoria por idade, foram realizados 826.138 requerimentos dos quais apenas 55% do total foram concedidos. Os números a respeito dos benefícios por tempo de contribuição foram menores: 787.403, sendo concedidos 259.162, 33% do total.
Segundo a advogada Ana Letícia Pellegrine Beagim, especialista em Direito Previdenciário, dar entrada no pedido de aposentadoria não garante o direito, o que de fato conta é cumprir os requisitos. Por conta do medo da Reforma, as pessoas não têm se atentado às exigências, não possuem a documentação adequada e realizam por si só o pedido online, sem ao menos ter uma estratégia ou o benefício assegurado, dificultando e aumentando ainda mais o tempo das análises de casos.
De acordo com a especialista, o ideal é a busca por um aconselhamento profissional para a realização de um planejamento, uma avaliação adequada conforme o caso concreto, levantamento de possíveis vínculos trabalhistas não computados pelo INSS, períodos de atividade especial, rural e outras muitas situações. “Até mesmo as pessoas que se aposentam proporcionalmente podem estar perdendo valores. O ideal é ter um planejamento, não ter pressa por uma aposentadoria qualquer. É preciso uma avaliação de um advogado especialista para ter certeza que não há perda de valor. A reforma da Previdência vai respeitar o direito adquirido, por isso, cautela é a palavra de ordem!”, alerta a Ana Letícia.
Se de fato a Reforma da Previdência entrar em vigor, quem tiver cumprido todos os requisitos do benefício antes de sua vigência, terá o direito adquirido. Aos segurados que tenham se aposentado às pressas com medo da reforma das regras da Previdência Social, será assegurada a revisão de seu benefício no prazo de até 10 anos.
Atuais requisitos para se aposentar
Tempo de contribuição- Mulheres ter 30 anos de contribuição e homens 35.
Por idade- Mulheres devem ter 60 anos e os homens 65 anos, mais 15 anos de contribuição.
Aposentadoria especial- Ter 25 anos de contribuição em situações de risco.
Requisitos da Reforma
Se aprovada, na nova previdência só existirá a possibilidade de se aposentar por idade. A idade mínima para as mulheres é de 62 anos e mais 15 anos de contribuição, enquanto para homens mantêm a idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição. A regra será válida tanto para trabalhadores da iniciativa privada, quanto para servidores públicos.
Aposentadoria especial- A depender do agente a que estiver exposto:
– 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
– 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;
– 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.
Tanto para homens quanto para mulheres.