STF vai julgar MP que isenta punições aos agentes públicos por decisões tomadas no combate à pandemia | Política

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quarta-feira (20) a medida do presidente Jair Bolsonaro que criou um “salvo-conduto” a gestores públicos – o que inclui o próprio chefe do Executivo – por eventuais irregularidades em atos administrativos relacionados à pandemia do novo coronavírus, como contratações fraudulentas ou liberação de dinheiro público sem previsão legal.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu encaminhar diretamente ao plenário o pedido para barrar a vigência da medida. Dessa forma, a decisão não será individual, mas feita por todos os integrantes da Corte.

medida provisória (MP), publicada na semana passada no Diário Oficial da União, causou reação imediata no Legislativo e no Judiciário e foi contestada em ações apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pelos partidos Rede, Cidadania, PDT, PSOL e PC do B. No STF, a regra foi vista por ministros como inconstitucional, enquanto parlamentares pressionam o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a torná-la sem efeito.

A MP 966 prevê que agentes públicos só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se ficar comprovada a intenção de fraude ou “erro grosseiro”. A medida diz ainda ser preciso analisar “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e suas consequências, inclusive as econômicas”.

Além de Bolsonaro, assinam a MP os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Controladoria-Geral da República, Wagner Rosário. Em parecer encaminhado ao Palácio do Planalto, as duas pastas justificam a medida com a necessidade de “salvaguardar a necessária autonomia decisória dos agentes públicos”.

Um dos temores de auxiliares de Jair Bolsonaro é que a medida seja interpretada como um “estímulo à irresponsabilidade” ou uma “imunidade jurídica”, quando a intenção do texto seria proteger gestores públicos que estão fazendo contratos emergenciais sem licitação durante a pandemia da covid-19.

FONTE: Estadão

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