Prefeito veta projeto que restringe uso de fogos de artifício em São Roque | O Democrata

 

O prefeito Claudio Góes vetou projeto de lei de autoria do vereador Alexandre Veterinário que restringe o uso de fogos com estampido.

O projeto foi aprovado em 5 de março e proíbe a utilização de fogos que causem barulho em eventos com a participação de animais ou a menos de dois quilômetros de locais que abrigam animais.

O jurídico da prefeitura alega o assunto que não é competência do vereador.

“A iniciativa decorre de iniciativa parlamentar, afrontosa a separação de poderes, porque seu objeto ato de administração ordinária, reservado ao poder executivo e imune da interferência do poder legislativo”, cita o documento encaminhado à Câmara com base na Constituição Estadual.

A prefeitura ainda alega que não tem condições técnicas e operacional para realizar a fiscalização, seja da Guarda Municipal ou agentes de fiscalização não têm, em termos legais, poder de revista para a verificação de porte ou posse ilegal de fogos de artifício de estampido.

Claudio Góes também justifica que não seria possível que o valor arrecado com multas previstas no projeto seja destinado ao pagamento de ações, publicações e conscientização da população.

“A destinação dessa arrecadação deve ser feita mediante lei municipal de iniciativa do prefeito… Nesse passo, o legislativo local não recebeu do poder constituinte competência para autorizar o poder executivo a fazer algo que a Constituição já fixou como de sua própria competência”, justifica a Prefeitura de São Roque.

Cita ainda que o decreto lei 4.138 de 8 de abril de 1942 determina as regras sobre a fabricação, comércio e uso de artigos pirotécnicos. Além disso, o governo estadual expediu resolução SSP 154, de 19 de setembro de 2011, dispondo sobre a fiscalização, fabrico, comércio e uso de fogos de artifício.

“Como se vê, além de falecer competência ao município para atual nessa ceara, a matéria já se encontra suficientemente disciplinada por normas estabelecidas pela União e pelo Estado de São Paulo”.

O veto será votado pelos vereadores, mas não está pauta da sessão ordinária da próxima segunda-feira. Se mantido o projeto será arquivado.

Caso os vereadores derrubem o veto, o projeto poderá ser sancionado pelo presidente da Câmara, mas o prefeito poderá entrar na justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade.

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