Prefeitura de Mairinque decreta novas medidas aos comércios e obriga uso de máscaras | O Democrata

Na tarde desta quinta-feira (23), a Prefeitura Municipal de Mairinque informou à população, através de notas oficiais no Facebook, que, a partir de hoje (24), o uso de máscaras é obrigatório em todas as ruas da cidade.

“Segundo o Decreto 6.672, está proibida a circulação de pessoas nas ruas, estabelecimentos comerciais, bancários e de prestação de serviços, além de transporte, sem estar usando máscara de proteção da boca e nariz”, ressaltou o comunicado.

Essa medida foi tomada, após o prefeito Alexandre Peixinho decretar a volta do funcionamentos de diversos comércios, como salões de beleza, barbearias, imobiliárias, escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, consultórios médicos e odontológicos, clínicas de fisioterapia, estética, estabelecimentos representantes de operadoras de internet e telefonia.

Vale lembrar que, mesmo com a autorização das autoridades, o serviço deve ser prestado sob agendamento e à uma pessoa por vez, exigindo dos clientes a utilização de máscaras.Nestes casos, a porta deverá permanecer fechada.

Todos os estabelecimentos devem manter seus funcionários com máscaras e disponibilizar álcool em gel em locais de fácil acesso, bem como manter do lado de fora, a indicação da lotação máxima permitida.

Os estabelecimentos bancários e lotéricas deverão manter funcionários na porta, para fazer a triagem do serviço. Também fica determinado que estes deverão fornecer álcool em gel para higienização das mãos dos clientes e exigir o uso de máscaras, além de higienizar constantemente os terminais de autoatendimento e demais equipamentos no interior do local.

Os profissionais que atuam no transporte público como ônibus, táxi e por aplicativo, devem usar máscaras de proteção durante as viagens e só podem transportar passageiros que estiverem usando máscaras, disponibilizando a eles um veículo higienizado e oferecendo álcool em gel para todos.

No caso da população que precisa buscar algum serviço bancário, fica sugerido que o façam em dias alternados, em sistema de rodízio, conforme o último dígito do seu CPF, sendo que 1 e 2 farão as segundas, 3 e 4 as terças, 5 e 6 as quartas, 7 e 8 quintas e, 9 e 0 as sextas-feiras. Lembrando que isso é apenas uma sugestão.

Supermercados, mercados e mercearias, casas de ração, padarias, lojas de conveniências, farmácias, açougues, quitandas, comércios de produtos de limpeza, de materiais de construção, de tintas e produtos relacionados, de embalagens e descartáveis, de cosméticos e produtos de higiene pessoal, pet shops, óticas, chaveiros, estabelecimentos de concessão de crédito, distribuidores de gás de cozinha, borracharias, oficinas mecânicas estão autorizados a funcionar, não sendo permitido o consumo de qualquer produto no local, e fazendo o controle de entrada e saída dos clientes.

Os demais estabelecimentos poderão fazer suas vendas, optando pelos modelos de “drive-thru”, utilizando o estacionamento da loja, retirada na porta do estabelecimento ou Delivery, fazendo a entrega na residência do cliente, similarmente aos comércios já autorizados.

Bares, sorveterias, docerias, bombonieres e demais serviços de alimentação não essenciais devem permanecer fechados.

As aglomerações constatadas nas ruas do município serão dispersadas pela Guarda Civil Municipal ou agentes de fiscalização municipais, que orientarão os cidadãos sobre os cuidados necessários para evitar contaminação própria e de terceiros.

Confira o decreto em:
https://www.mairinque.sp.gov.br/arquivos/proposicoes/decreto_6672-2020_.pdf

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