A Prefeitura Municipal de São Roque decretou situação de calamidade pública no município de São Roque, na última sexta-feira (27). O Decreto 9228/2020 foi expedido em virtude da pandemia mundial do Coronavírus e dispõe sobre adoção de medidas excepcionais para resguardar a saúde pública, prevendo a requisição de bens e serviços necessários para o enfrentamento à doença.
De acordo com o Decreto, o artigo 5º, Inciso XXV, da Constituição Federal, permite, que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente possa usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário, indenização se houver dano. Tal ação já foi executada no sábado, 28, após a Prefeitura promover a intervenção do Hospital São Francisco para a retirada de equipamentos que ainda não estão sendo utilizados.
Embora o Hospital afirme que tal apropriação é indevida, a Prefeitura alegou que tudo está previsto em Lei e se justificou sobre o caso polêmico. Segundo o Decreto a requisição de bens perdurará por 90 dias ou enquanto houver estado de pandemia provocado pelo coronavírus.
O documento alerta ainda para a necessidade urgente de ampliação de leitos no município devido a rápida propagação da doença entre a população.
No domingo, 29, a Prefeitura informou que no momento 49 suspeitas de COVID-19 foram notificadas, sendo 8 casos descartados e 41 aguardando resultados. Até o momento há 5 pessoas internadas com suspeita da doença.
Confira o Decreto, na íntegra:
https://www.saoroque.sp.gov.br/arquivos/decreto_9228_-_requisicao(1)_30082737.pdf