Prefeitura irá regulamentar circulação de excursões turísticas em São Roque | O Democrata

Em razão do crescente número de excursões em nosso município e para poder atender a todos da maneira adequada, começamos a discutir maneiras para poder continuar atendendo nossa demanda de maneira adequada e satisfatória.

A Prefeitura de São Roque em conjunto com o COMTUR – Conselho Municipal de Turismo – está trabalhando para a criação de uma Lei Municipal para controlar a circulação de excursões turísticas na cidade, mas, até o momento, não há qualquer exigência, por parte da Prefeitura, para a entrada e circulação de excursões turísticas em nosso município.

Por enquanto, não existe qualquer Lei Municipal que obrigue a contratação de guias de turismo, porém ressaltamos que existem Leis Federais vigentes que orientam sobre a necessidade desse profissional. Além disso, diversos empreendimentos turísticos da cidade também estão seguindo tais Leis Federais. Tanto a Prefeitura de São Roque como os empreendimentos, apesar da ausência de legislação municipal sobre o assunto estão pautando-se nas legislações federais.

Em conformidade com a Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008, regulamentada pelo Decreto 7.381, de 2 de dezembro de 2010, que trata da Política Nacional de Turismo, de acordo com o Art.21 da Lei 11.771, consideram-se prestadores de serviços turísticos, para os fins desta Lei, as sociedades empresárias, sociedade simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestam serviços turísticos remunerados.

Desta forma, a empresa transportadora bem como o realizador/organizador da excursão necessita de cadastro no Ministério do Turismo para que possam exercer suas atividades, ter seus direitos e deveres garantidos em conformidade com o Art. 33 e Art. 34 da Lei 11.771. A não observância dos dispostos nesta Lei sujeitará as penalidades estabelecidas pelos Artigos 36, 37, 38, 39 e 40.

Em relação aos guias de turismo, sua obrigatoriedade se dá através da Lei 8.623, de 28 de janeiro de 1993, regulamentada pelo decreto 946, de 1 de outubro de 1993. No entanto, a Lei 10.683 de 2003, em consonância com o Decreto 4.898 de 2003, transferiu as competências da antiga EMBRATUR para o Ministério do Turismo. Sendo assim, a partir de então, os guias de turismo devem estar devidamente cadastrados no referido Ministério, através do sistema online CADASTUR – Sistema Nacional de Cadastro de
Prestadores de Serviços – responsável pelo controle dos prestadores de serviços turísticos. A Deliberação Normativa 426, de 4 de outubro de 2001, discorre sobre a necessidade de curso específico, cadastramento e exibição da credencial.

Segundo Art. 2, da Portaria nº 27, de 30 de janeiro de 2014, é condição para o exercício da atividade de guia de turismo o cadastro no CADASTUR. Por essa razão, exercer a atividade de guia de turismo sem o devido cadastro no Ministério do Turismo, está sujeito à penalidade prevista no Art. 47, do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Assim como, o prestador de serviços (transportadoras, agências, etc.) que contratar pessoa para a execução da atividade de guia de turismo sem o devido cadastro estará sujeito à aplicação das penalidades previstas no art. 53 do Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010.

Diante do exposto, reforça-se que de acordo com a decisão unanime dos membros do COMTUR, a Prefeitura da Estância Turística de São Roque e os empreendimentos turísticos estão se baseando nessas Leis Federais até a criação da Lei Municipal. A fiscalização nas rodovias está sendo realizada pela Polícia Rodoviária e os empreendimentos estão exigindo agendamento prévio das excursões para que possam receber e atender os grupos de maneira adequada, bem como alguns benefícios, como cortesias, por exemplo, só serão disponibilizadas para os guias de turismo que apresentarem a credencial CADASTUR.

Em suma, a Prefeitura da Estância Turística de São Roque não está exigindo nenhuma contratação, apenas alertando sobre a existência das Leis Federais vigentes e todas empresas de transporte, bem como os organizadores de excursões turísticas estão sujeitos a fiscalização, os empreendimentos também estão se baseando nessas mesmas Leis para continuar atendendo a demanda de maneira satisfatória a todos.

O Ministério do Turismo agora no mês de setembro já comunicou a ampliação do quadro de funcionários do CADASTUR e que começará, em breve, a intensificar as fiscalizações.

Face ao exposto, informo que a contratação de guias de turismo está de acordo com a legislação federal vigente e não é uma exigência do Município de São Roque, dessa forma, a contratação fica a encargo das empresas transportadoras e das organizadoras das excursões, bem como as penalidades caso sejam aplicadas pela não observância das Leis são de inteira responsabilidades das empresas. O Município não tem como desautorizar ou descumprir uma Lei Federal.

Caso opte por contratar um guia local seque em anexo a lista dos guias credenciados pelo CADASTUR que atuam em nosso município.

Relação de Guias Credenciados pelo Cadastur

ADRIANA DE LOURDES BOCCATO (11) 9 9948-3719
BIANCA PAES GARCIA DOS SANTOS (11) 9 7161-4252
DÉBORA CRISTINA DE MORAES OLIVEIRA (11) 9 9564-5697
ELIANE NATALINE STASEVICIUS (11) 9 7252-4407
JOSÉ JOAQUIM CARLASSARA (11) 9 7252-4435
JUSSARA ANAHI XAVIER PORTOM (11) 9 9556-7122
LARISSA ALVES HOLANDA (11) 97497-3374
LEANDRO APARECIDO EUFROSINO VILELA (11) 9 7500-4079
MARIA CRISTINA ZUBELIS VILHENA (11) 9 7267-0691
MARIANE DE JESUS OLIVEIRA JUSTO (11) 9 6387-6764
MARÍLIA TELES (11) 95942-6331
MILIANE DA SILVA ALMEIDA (11) 9 9623-2089
PATRÍCIO ROGÉRIO CARLOS (11) 9 9562-8637
RAMON VINCENZO BELLANO (11) 9 9736-9677
RAPHAEL MIRANDA (15) 99139-3002
RENATA MORAES DE ALBUQUERQUE (11) 9 7285-3322
SÔNIA MARIA FERREIRA (11) 9 6601-2349

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