Prefeitura notifica revogação da permissão administrativa do Centro de Assistência Social de São Roque | O Democrata

Na última quarta-feira, 17, a Prefeitura de São Roque notificou a revogação da permissão administrativa do CAS (Centro de Assistência Social) e pediu que o mesmo enviasse no prazo de 30 dias cópias dos negócios jurídicos firmados com terceiros que estão fazendo uso dos bens públicos. A partir do prazo final os bens públicos passam para a administração do município.

Atualmente o CAS administra o Parque Comercial do Taboão, segundo informações o aluguel de cada box varia entre R$ 450 e R$ 600. As áreas de uso especial do Terminal Rodoviário Ayrton Senna também pagam aluguel para a entidade, o valor ultrapassa R$ 10 mil. Os imóveis construídos no Largo dos Mendes e o Centro de Lazer Bandeirantes também tem permissão de uso outorgada gratuitamente dispensada licitação.

A revogação ocorreu após a prefeitura não encontrar até o momento, documentos ou prestação de contas referentes ao CAS. Segundo informações, não foram localizados nenhum processo ou contrato considerado válido. O último documento encontrado referente ao Centro de Assistência Social, foi o Projeto de Lei nº 020-E, de 15 de maio de 2008. Equipes dos Departamentos Jurídico, Bem-Estar Social e Fundo Social de Solidariedade colaboraram na tentativa  de encontrar dados sobre ao caso.

CAS

Nas redes sociais, um perfil autointitulado do CAS São Roque postou que “atua há mais de 20 anos no atendimento de pessoas em vulnerabilidade social no município, cujas necessidades não estão previstas pelo Poder Público.  Resolução nº 39 de 09/12/2010 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e, Saúde.

Conforme a Lei municipal nº 3180 de 2008, para manter esses atendimentos o CAS administrava o aluguel de alguns imóveis cedidos. Em todos esses anos e, em parceria com as assistentes sociais do município, conseguimos atender milhares de pessoas com medicamentos, próteses, órteses, cadeiras de rodas, cadeiras de banho, cama hospitalar para empréstimo, alimentação especial para pacientes com sonda, bolsas de colostomia, muletas, óculos, exames médicos de urgência, consultas médicas cujas especialidades não tem no município, aluguéis e telhas para desabrigados de catástrofes (tornado e inundação de 2016), água , luz, gás, leites especiais, passagens para outros municípios de pessoas atendidas pelo CREAS /CRAS e abrigo municipal, fotos para documentos, fraldas infantil e adulto para acamados e cadeirantes.

Desde o primeiro dia útil de janeiro, tentamos, por inúmeras vezes, agendar uma reunião com o Prefeito Guto Issa, para levar ao seu conhecimento todo o trabalho desenvolvido pela entidade, como acontece em todo início de novo governo, mas não fomos atendidos.

Infelizmente, como em nosso trabalho não podemos expor as pessoas atendidas, fica registrado aqui nosso repúdio diante desta atitude”, disse. Conseguimos contato com a presidente do CAS, Fernanda Manassero, e ela informou que “ todos os documentos e prestação de contas encontram-se no escritório de contabilidade contratado pela entidade. Tais documentos não eram entregues regularmente para a prefeitura, porque não há um convênio firmado entre as partes e não fazemos parte do marco regulatório, mas sempre que solicitado era enviado. Estamos indignados com essa atitude do prefeito, pois muitas pessoas que são beneficiadas através do nosso trabalho serão punidas com essa atitude” , completou.

Revogação do termo

A prefeitura baseia o pedido de revogação na Lei Federal 13019/2014, que regula os contratos públicos com o 3º Setor ( entidades sociais com ADAS, APAE, ADV, entre outras). Tal lei obriga um chamamento público anterior a qualquer tipo de parceria. O que não existe neste caso.

No final do ano passado, a presidente do CAS na época, foi exonerada após assumir ter usado o dinheiro da entidade para pagar propaganda partidária no evento PSDB Mulher. Após o fato, os valores usados foram devolvidos com correção monetária.

Fica a questão, o Jornal O Democrata está à disposição para divulgar os valores arrecadados e gastos durante todo o período da permissão administrativa feita pela Prefeitura de São Roque.

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