Devido à greve dos Correios, a Fundação Procon-SP divulgou uma série de orientações aos consumidores. O órgão de defesa explica como deve agir quem contratou serviços da estatal e como proceder com as cobranças que chegam atrasadas. O Procon ressalta que não receber a fatura da cobrança, que saiba ser devedor, não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. Desta forma, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento.
Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras. Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.
Já o consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não foram prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.