Projeto de lei permite acesso de vítimas de violência doméstica ao histórico criminal dos agressores – O Democrata

O Projeto de Lei 262/25, de autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), propõe que mulheres em situação de violência doméstica possam ter acesso ao histórico criminal do agressor em determinadas circunstâncias. A proposta altera a Lei Maria da Penha e visa ampliar os mecanismos de proteção às vítimas.

Deputada Maria Rosas – Foto: Reprodução/Zeca Ribeiro/Agência Câmara de Notícias

Quando o Acesso ao Histórico Criminal Será Permitido

De acordo com o projeto, a polícia poderá fornecer à vítima o histórico criminal do agressor quando houver pelo menos uma das seguintes condições:

  • Medida protetiva de urgência em vigor;
  • Depoimento formal registrado por violência doméstica ou familiar;
  • Indícios de risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

Como Será Feito o Acesso

O acesso às informações será sigiloso e restrito, disponível apenas para:

  • A própria vítima;
  • Seu representante legal;
  • Autoridades competentes.

A solicitação poderá ser feita:

  • Presencialmente na delegacia;
  • Por meio eletrônico seguro;
  • Por outro canal oficial disponibilizado pelos órgãos responsáveis.

As informações deverão ser disponibilizadas em até 24 horas após o pedido, salvo em casos que exijam maior investigação.

Justificativa do Projeto

A deputada Maria Rosas afirma que a proposta se fundamenta nos altos índices de violência doméstica e na necessidade de fornecer instrumentos que garantam maior segurança às vítimas. Segundo a parlamentar, o acesso ao histórico criminal é uma medida essencial para salvar vidas e reforçar o compromisso do Estado com a dignidade e proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas seguintes comissões da Câmara dos Deputados:

  • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
  • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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