Projeto prevê reajuste de IPTU e modifica regras para cobrança da taxa de limpeza municipal | O Democrata


Nesta semana foi aprovado em primeira discussão, na Câmara de São Roque, o Projeto de Lei 05/2018 de autoria do Executivo que propõe a atualização das leis quanto ao IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, além de modificações na taxa de limpeza, que serão aplicadas a partir de 2019. A segunda discussão e votação estão previstas para a próxima sessão no dia 22 de outubro.

Durante a semana a notícia foi tema de debates nas redes sociais com a circulação de diversas informações. Segundo o vereador Guto Issa, contrário ao Projeto, o IPTU poderá subir até o limite de 10% ao ano. “Se considerarmos a inflação de 2,95% em 2017, dez por cento significa mais de três vezes o valor da inflação anual, numa cidade empobrecida, sem renda e sem novos empregos. A Lei Orçamentária de 2019 já prevê um salto de um milhão e quatrocentos mil reais a mais de arrecadação no IPTU”, disse.

Já o vereador Etelvino Nogueira relembra que em 2014, o ex-prefeito, “a toque de caixa”, contratou a empresa Fundação Ibirapuera de Pesquisas, pelo valor de R$3.200.000,00 (Três milhões e duzentos), cuja contratação foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas, para realizar o levantamento dos valores da planta genérica do município e de maneira intempestiva protocolou no Legislativo um Projeto, que resultou na Lei Complementar 75/2014 que tratava da questão do valor venal dos terrenos, bem como deveria ser cobrado o IPTU em São Roque.

A Prefeitura de São Roque diz que hoje a matéria é regulamentada por mais de 17 normas, incluindo uma de 1966, ainda escrita à mão. O novo Projeto prevê todas as normas em um único documento. Ela também atende à Lei Complementar 75/2014, que dispõe sobre a revisão em 4 anos e as atualizações dos valores serão as mesmas previstas na LC 75/2014, que vigorou em 2015, 2016, 2017 e 2018.

Segundo a Lei Complementar 75/2014, de autoria do ex-prefeito Daniel de Oliveira, que dispõe sobre a planta genérica de valores e fixa alíquota para o lançamento do IPTU, a planta genérica de valores deve ser revista e atualizada periodicamente por período não superior a quatro anos em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nogueira esclarece ainda que o que se busca neste momento são adequações de inúmeras distorções praticadas pela Lei Complementar 75/2014. Hoje, por exemplo, o município tem 30.083 cadastros no seu sistema a pagar de IPTU, sendo que com essa nova Lei proposta, 16.717 sofrerão algum tipo de desconto referente ao IPTU pago em 2018, 11.059 manterão os seus atuais valores cobrados, sofrendo reajuste apenas de acordo com a inflação, uma vez que os seus valores se encontram dentro da razoabilidade, e 1.710 deverão sofrer reajustes devido aos cadastros estarem desatualizados, tanto com as atuais cobradas, inclusive, com metragem de área construída. “Com a adequação, mais de 50% dos contribuintes deverão ter redução no valor total do carnê, devido a essa revisão de cálculos. Somente os grandes geradores de lixo, como restaurantes, indústrias e grandes empresas sentirão diferença na taxa”, completou a prefeitura.

Taxa de Coleta

Sobre a “nova” taxa de coleta de lixo, temida por muitos, a prefeitura garante que a informação não procede. A proposta é uma unificação das taxas que já existem, além de uma nova forma de cálculo, que vai onerar cada gerador de lixo por volume produzido e pelo tipo de estabelecimento. “A taxa de limpeza já existe e passará a ser nomeada Taxa de Coleta, Remoção e Destinação final do lixo, com cálculo próprio. Hoje são três taxas no carnê do IPTU (limpeza, cadastro e conservação). Elas serão excluídas dando lugar a uma só, a Taxa de Coleta. O projeto também adequa a taxa de acordo com a produção de lixo. Uma propriedade particular passará a pagar menos que uma empresa, por exemplo”, disseram.

Benefícios

A prefeitura garante que a população não sofrerá impactos e a inclusão de alguns benefícios também está no Projeto. “O novo Projeto de Lei propõe diversos benefícios, como isenção para portadores de doenças graves e incapacitantes com renda até dois salários mínimos; redução da majoração da área irregular de 100% para 20%, ou seja, a pessoa que construiu sua casa e ainda está por regularizar, pela Lei atual paga 100% a mais no valor do IPTU. Com a nova Lei passará a pagar apenas 20%, como forma de incentivar a economia para a regularização; e desconto para quem tem Área de Preservação Ambiental – APP, independentemente de ter vegetação arbórea”.

Etelvino fala que em São Roque são realizadas as coletas de lixo através de contêineres. “Outro benefício é que as pessoas que utilizam os contêineres pagarão 60% do valor daquele que tem a coleta de lixo na porta da sua casa. Há de se esclarecer que este Projeto foi elaborado cuidadosamente por técnicos da prefeitura, com grande responsabilidade, buscando justiça social. Não é algo feito através de empresa que nem tinha conhecimento, pago a preço de ouro que causou o maior transtorno em nosso município”, finaliza.

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