Retorno à fase vermelha: o que pode e o que não pode abrir | O Democrata

O governador João Dória estendeu a quarentena em todo os 645 municípios do Estado de São Paulo até 7 de fevereiro de 2021 e permite a aplicação da medida por região, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo. O novo decreto mantém as ações (definidas pelo decreto nº 64.881, de 23 de março) para atividades comerciais e prestação de serviços essenciais, com o objetivo de evitar a proliferação do coronavírus.

decreto nº 64.881, de 22/03/20, define quais são os serviços essenciais à população, quais não essenciais e como eles devem funcionar. A medida foi adotada com o objetivo de inibir a aglomeração de pessoas e controlar a proliferação do novo coronavírus. O decreto também dá o tratamento uniforme as medidas restritivas para os municípios. Atualmente, a aplicação das medidas quarentena é feita por região, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo.

O que pode ficar aberto ao público?

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de enrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil e indústria: sem restrições.

O que deve ficar fechado?

O decreto suspende o atendimento presencial no comércio e na prestação de serviços, também suspende o funcionamento de casas noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica. Escolas já estavam com atividades suspensas, seguindo decisão anterior do Governo do Estado.

Lojas e comércio em geral podem ficar funcionando?

O decreto proíbe o atendimento presencial nestes estabelecimentos comerciais. A administração e atividade interna estão autorizadas. Também são permitidas vendas e atendimento online, mas sem atendimento ao público.

O que acontece com padarias, bares, cafés e restaurantes?

Está suspenso o consumo local de produtos nesses ambientes. As pessoas podem comprar os seus produtos e, em seguida, devem deixar o local. Não é permitido o consumo em mesas e balcões. O decreto autoriza que esses estabelecimentos façam entrega (delivery) e/ou drive thru.

As fábricas continuaram funcionando?

Sim. Indústrias e fábricas estão autorizadas a funcionar, pois não fazem atendimento direto ao público. O seu funcionamento deverá obedecer às regras sanitárias estipuladas por portaria do Ministério da Saúde.

Igrejas, templos e centros de atividades religiosas podem funcionar?

O Governo de São Paulo recomenda a suspensão de cerimônias, celebrações, missas ou cultos, e não o fechamento de templos e igrejas. A recomendação é para que as cerimônias sejam realizadas pela internet. Esses locais também podem continuar a receber fiéis para orações e orientação religiosa em formato individual, seguindo regras sanitárias e de distanciamento social para mitigar a circulação do vírus.

Como ficam as escolas e instituições de ensino?

As atividades de ensino poderão voltar a funcionar a partir de 1o. de fevereiro, conforme decreto nº 65.384, de 17/12/2020.

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