Santa Catarina proíbe Pit Bulls e raças derivadas: veja o que diz o novo decreto – O Democrata

O Governo de Santa Catarina publicou, em 9 de julho de 2025, o Decreto nº SCC 7194/2024, que proíbe a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull e de outras 10 raças consideradas suas derivações. A medida regulamenta a Lei nº 14.204/2007 e já está em vigor, provocando debates entre autoridades, especialistas e tutores de animais.

Foto: Ilustrativa/Freepik

O que diz o decreto

A norma estabelece restrições imediatas e obrigatórias, incluindo:

  • Proibição total de criação, venda e circulação das raças listadas;
  • Esterilização obrigatória a partir dos 6 meses de idade;
  • Circulação permitida apenas com guia tipo enforcador, focinheira e conduzido por maiores de 18 anos;
  • Responsabilização civil objetiva do tutor por qualquer dano causado;
  • Multas a partir de R$ 5 mil, com valor dobrado em caso de reincidência;
  • Possibilidade de apreensão do animal e exigência de indenização por danos materiais e morais.

A fiscalização será municipal, com apoio da Polícia Militar, e o Estado promoverá campanhas educativas.

Raças proibidas em SC

Além do American Pit Bull Terrier, o decreto abrange raças com características físicas e comportamentais similares:

  • Staffordshire Bull Terrier
  • American Staffordshire Terrier
  • American Bully
  • Red Nose
  • Pit Monster
  • Exotic Bully
  • Pocket Bully
  • Micro Bully
  • Micro Exotic Bully

Todas estão sujeitas às mesmas restrições legais, devido ao potencial de risco identificado pelo governo.

Segurança pública x bem-estar animal

Segundo o Estado, o objetivo é evitar ataques e proteger a população. Já especialistas alertam que a agressividade canina está mais ligada à criação negligente e à falta de socialização do que à raça em si. Defensores dos animais temem abandono em massa e sobrecarga nos abrigos.

Entenda os impactos da nova lei

Com essa regulamentação, Santa Catarina se torna o primeiro estado brasileiro a aplicar regras tão rígidas contra raças consideradas perigosas. O decreto impõe uma nova dinâmica na convivência entre humanos e cães, exigindo:

  • Informação e orientação jurídica para tutores;
  • Responsabilidade e cuidado na criação;
  • Fiscalização rigorosa e políticas públicas para o bem-estar animal.

Conclusão

Se você é tutor de alguma das raças listadas, é essencial conhecer a nova legislação em detalhes e buscar orientação profissional. O não cumprimento das normas pode gerar multas, apreensões e ações judiciais.

Com informações do GreenMe.

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