São-roquense já sente no bolso e poderá pagar cada vez mais pelo IPTU nos próximos anos | O Democrata

O pedido de revisão dos valores pode ser feito pelo interessado, mediante requerimento no Protocolo Geral, no Paço Municipal

Com a chegada dos carnês de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano – os contribuintes de São Roque tiveram uma surpresa muito grande. Finalmente, os efeitos da Lei Complementar 75/2014, quando foi aprovada a nova “Planta Genérica de Valores Imobiliários”, ainda na administração do prefeito Daniel da Padaria, resultaram em aumento real de imposto para a população. A Lei determina atualização periódica de valores começando por 2019, como exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A nova Lei Complementar n° 96/2018, de autoria do prefeito Cláudio Góes, que determina a atualização e unificação das leis quanto ao imposto, além de modificações na taxa de limpeza, começou a ter as regras aplicadas em 2019 e está gerando muitas dúvidas e reclamações.

Em busca de esclarecimentos, questionamos a Prefeitura de São Roque sobre as novas regras e as principais dúvidas que estão preocupando os contribuintes. De acordo com o Executivo, o IPTU é calculado sobre o valor venal do imóvel e não pode ser maior que 1%. De acordo com a Lei Complementar nº 96/2018, para os cadastros existentes em que não houve nenhuma alteração no imóvel (não houve ampliação da construção), o IPTU de 2019 não poderá, excluída a correção monetária, ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao exercício anterior.

Os novos valores por metro quadrado de terreno e de construção que já constavam na Lei de 2014 foram atualizados anualmente pelos índices oficiais (IGPM/IPCA). Segundo a Prefeitura, desde 2015 os novos imóveis registrados já tem se enquadrado a essas regras.

Polêmica sobre os critérios

O vereador Etelvino Nogueira relembrou durante a votação doa ano passado que em 2014 o ex-prefeito, “a toque de caixa”, contratou a empresa Fundação Ibirapuera de Pesquisas, pelo valor de R$3.200.000,00 (Três milhões e duzentos mil), cuja contratação foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas, para realizar o levantamento dos valores da planta genérica do município e de maneira intempestiva protocolou no Legislativo um Projeto, que resultou na Lei Complementar 75/2014 que tratava da questão do valor venal dos terrenos.

Em 2018 a Prefeitura de São Roque justificou que a matéria era regulamentada por mais de 17 normas, incluindo uma de 1966, ainda escrita à mão e o novo Projeto aprovado pela Câmara teve o objetivo de unir todas as normas em um único documento. Porém, os valores definidos em 2014 não foram revisados pela nova Lei e isso trouxe aumentos reais para os contribuintes neste ano, e que deverão continuar de 2020 em diante.
Já o vereador Julio Mariano menciona que a nova regra proporcionou uma redução do valor do IPTU a ser pago para mais de 16 mil contribuintes, do total de mais de 30 mil cadastrados, devido à nova forma de cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final do Lixo. No entanto, de acordo com as regras impostas pela Lei, é possível prever que maiores impactos sejam sofridos já nos próximos anos.

Reclamações

Em alguns bairros, como Guaçu, Planalto Verde, Carmo, Jardim Maria Trindade, entre outros, leitores reclamam que os aumentos superam 100%, o que já tem gerado alguns pedidos de recurso.

O vereador Guto Issa, contrário ao projeto aprovado em outubro do ano passado, recebeu dezenas de casos de problemas com o valor venal, definição de padrões dos imóveis e possibilidade de erros de lançamento no sistema.

“No ano passado eu falei em Tribuna que quando o IPTU chegasse é que realmente seria possível avaliar o impacto da aprovação desse projeto”, disse Issa. O Democrata teve acesso a diferentes carnês, e o valor venal de alguns imóveis subiu mais de 700%.

Devido a um limite 10% de aumento real máximo, imposto pela Lei enviada por Cláudio Góes, alguns contribuintes ainda não estão pagando 1% do valor venal do imóvel, como determina a cobrança, mas entre as dúvidas da população, uma delas é se isso deve mudar e os carnês continuarão apresentando aumentos ano a ano.

“O limitador de 10% para aumento do IPTU é válido para esse ano de 2019, a partir do ano que vem, poderá ser cobrado o 1% sobre o valor venal, como menciona a Lei. Ou seja, algumas pessoas que tinham um valor venal anterior de 20 mil e hoje tem um imposto calculado sobre 200 mil, terá um aumento de 1000% na cobrança de IPTU”, explica Guto Issa.

Construções novas

As construções são tributadas levando em consideração a data do cadastro e de acordo com a lei vigente. As construções novas, assim como todo cadastro novo, são enquadrados na Lei Complementar nº. 96/2018 (legislação vigente) e o IPTU é calculado com base no valor venal lançado, conforme já ocorria na vigência da antiga Lei.

Sobre o critério que define o padrão dos imóveis para geração do imposto, a Prefeitura informou que o mesmo é definido pela Divisão de Arquitetura e Urbanismo e baseado nas características do imóvel, mas não detalhou quais são.

O sistema do Google Earth está sendo utilizado para apuração de área construída inicial, todavia, pode constatar divergência com a metragem cadastrada e o Serviço de Fiscalização fará diligência no local. O pedido de revisão da área construída pode ser feito pelo interessado, mediante requerimento no Protocolo Geral, no Paço Municipal.

Segundo a Prefeitura, “Na Lei Complementar nº 75/2014, apenas cadastros sem nenhuma alteração das características trazem relação com o cálculo anterior à lei de 2014, por disposição expressa na lei. O contribuinte, não concordando com os valores atribuídos, poderá requerer a reavaliação dos valores que serão submetidos à apreciação e decisão da autoridade competente”.

O valor venal atualizado é o que consta nos anexos I e II da Lei Complementar nº 96/2018. As informações e as leis estão disponíveis para consulta no site da Câmara www.camarasaoroque.sp.gov.br

Para rever o cálculo o contribuinte poderá entrar com a revisão até 20 dias após o vencimento da 1ª parcela ou da parcela única. Eventuais dúvidas devem procurar o Setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura no Paço Municipal ou pelos telefones 4784-8513 ou 4784-8576.

Jornal O Democrata São Roque

Fundado em 1º de Maio de 1917

odemocrata@odemocrata.com.br
11 4712-2034
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 04
Centro - São Roque - SP
CEP 18130-070
Copyright 2021 - O Democrata - Todos os direitos reservados
Os textos são produzidos com modelo de linguagem treinado por OpenAI e edição de Rodrigo Boccato.