Sociedade Recreativa Mairinque se pronuncia sobre despejo do CEMEC | O Democrata

A diretoria e o Conselho da Sociedade Recreativa Mairinque enviou ao O Democrata uma nota de esclarecimento sobre a Ação de Despejo que propôs contra a Prefeitura Municipal de Mairinque, que ocasionou na saída do Departamento de Cultura do prédio, na época, alugado pela Prefeitura. Confira:

“O primeiro ponto a ser esclarecido é o motivo que levou a SRM a ingressar com a ação de despejo. A Prefeitura deixou de pagar os alugueres do prédio em meados do primeiro ano da gestão do Prefeito Rubens Merguizo, portanto, ela devia 69 (sessenta e nove) meses de aluguel à SRM quando esta ingressou com a referida ação. Isto porque na Administração do atual prefeito foram feitos dois depósitos na conta da SRM quitando seis meses de aluguel de abril a setembro de 2017. Na Ação de Despejo, por determinação legal, só é possível cobrar os últimos 36 (trinta e seis) aluguéis devidos, razão pela qual, descontados os seis meses que foram pagos em 2017, foram cobrados 30 (trinta) meses de aluguel devidos.

O ingresso da ação ocorreu em outubro de 2019 e a desocupação se deu no início do mês de junho, portanto, a Municipalidade deve à SRM 37 (trinta e sete) meses de aluguel, cujo valor atualizado da dívida é de R$ 240.433,99 (duzentos e quarenta mil quatrocentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos). A Prefeitura Municipal, ao contestar a Ação de Despejo, ao invés de purgar a mora, ou seja, depositar o valor da dívida, inovou alegando que a SRM devia impostos e tentou propor um acordo onde seriam compensados esses valores.

A proposta era inviável, uma vez que o valor dos impostos apontado pela Prefeitura como devido, ainda não era líquido, posto que, ainda cabe discussão sobre eles, sendo que algumas execuções fiscais cobram impostos já prescritos e outros indevidos. Mesmo que fosse líquido, compensar R$ 240.433,99 com R$ 168.342,22 a SRM ainda teria um crédito de R$ 72.091,77 (setenta e dois mil e noventa e um reais e setenta e sete centavos), a seu favor. De forma que, se a Prefeitura de fato quisesse manter a locação, deveria no mínimo ter depositado essa quantia, demonstrando boa fé e com isso ter purgado a mora, mas não o fez.

Limitou-se a discutir índices e outras questões de menor importância sem, no entanto, trazer qualquer argumento válido para sua defesa. Portanto, pode-se constatar que a Prefeitura não tentou de todas as formas manter a locação do prédio, como afirmou em sua nota jornalística. Lembrando sempre, que se a Prefeitura estivesse pagando o aluguel do prédio, nada disso teria acontecido, logo, quem deu causa ao despejo foi à inadimplência dela própria. As chaves do prédio foram devolvidas em 03/06/2020. O prédio foi devolvido à SRM num estado deplorável, com infiltrações, sem pintura, com pichações, com o palco semidemolido etc.

Isso demonstra a falta de manutenção mínima, ou seja, o descumprimento total do compromisso assumido no contrato de locação, deixando o prédio num estado de total abandono. Concluindo, se a SRM não retomasse o prédio, o seu estado de depredação levaria a uma maior desvalorização de seu patrimônio, correndo o risco até de perda total. A SRM vem se reestruturando, elegeu novo Conselho e Diretoria, que vêm trabalhando muito sério para em breve voltar a proporcionar aos mairinquenses, atividades de cultura e lazer de qualidade. Ainda mais grave é o fato de que a dívida que restou será paga pelos munícipes através de seus impostos”, disse a SRM em nota.     

Entenda o caso

No início de maio deste ano a Prefeitura de Mairinque foi acionada judicialmente pela SRM, proprietária do prédio onde hoje funcionavam o Centro Municipal de Educação e Cultura – CEMEC e o Departamento de Cultura. O valor devido apresentado foi de R$ 189.755,52, e em sua defesa, a Prefeitura alegou que a SRM devia, na época da Contestação, impostos e multas relativos aos seus prédios e atividades neles desenvolvidas no valor, hoje, de R$ 168.342,22. “Em razão da proximidade dos valores, a Prefeitura pretendeu uma tentativa de conciliação, a fim de que os valores devidos fossem compensados e os saldos devedores parcelados, haja vista que a SRM não tem condições de manter um prédio tão grande, já que não desenvolve atividade nenhuma no município. Por outro lado, a Prefeitura faz bom uso do prédio para toda a sociedade”, justificou a Prefeitura.

De acordo com o órgão, a SRM não aceitou a proposta de acordo e solicitou à juíza da Segunda Vara Cível que declarasse a sentença de despejo.

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