O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em Brasília (DF), nesta quarta-feira, 8, validar aplicativos como Uber, 99 e Cabify. O relator do caso, Luís Roberto Barroso atentou: “A proibição ou restrição desproporcional da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”. A validação aconteceu por unanimidade entre os ministros.
O julgamento que foi retomado na tarde de ontem, decorre de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que acionou o STF contra decisão do TJ-SP (Trubunal de Justiça) que declarou inconstitucional uma lei municipal de 2015 que havia proibido o transporte de passageiros nessa modalidade na capital paulista. O julgamento deve ser concluído nesta quinta-feira.
Segundo nota da 99, enviada ao Estado de São Paulo, a decisão deixa claro que cabe à União legislar sobre trânsito e transporte e que os municípios não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas nem o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado por aplicativos.