STF proíbe a instalação do aterro sanitário em área de proteção ambiental de Araçariguama | O Democrata

A possível instalação de um aterro sanitário em Araçariguama foi finalmente descartada após o Supremo Tribunal Federal concluir o julgamento sobre o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), reconhecendo a validade de vários dispositivos, declarando alguns trechos inconstitucionais e atribuindo interpretação conforme outros itens.

A área em questão fica ao lado da vegetação natural e cinco nascentes do Ribeirão do Colégio, única fonte de abastecimento de água do município. O manancial, que fica no bairro Butantã, faz parte do território chamado Reserva da Biosfera do Cinturão Verde de São Paulo, uma área de reserva ecológica de conservação que abrange 73 municípios. Além disso, há pouco mais de dois quilômetros, o Instituto Butantã mantém sua criação de cavalos para produção de vacinas que são utilizadas em todo o Brasil.

Na decisão houve a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos relativos ao entorno de nascentes e olhos d’água intermitentes. Foi atribuída interpretação conforme a Constituição Federal à norma para que essas áreas sejam consideradas de proteção permanente e de preservação ambiental.  Outro ponto da abordado pelo STF foi com relação à intervenção excepcional em Áreas de Preservação Permanente, ficando excluída a hipótese de obras voltadas à gestão de resíduos e vinculadas à realização de competições esportivas.

“Estávamos lutando contra a implantação do aterro neste local, e a nossa briga era diária. Agora, com esta decisão do STF, nossas nascentes estarão protegidas”, comentou a chefe do Executivo Lili Aymar.

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