TCE julga regulares contratações de parentes de primeiro grau do ex-prefeito de Alumínio | O Democrata

Na última semana, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE, julgou regulares as contratações de parentes do ex-prefeito de Alumínio, José Aparecida Tisêo, chefe do Executivo no exercício de 2013. Após denúncias feitas pelo presidente da Câmara na ocasião o caso foi parar no TCE que proferiu tal decisão.

Os nomes em questão são de Ângela Maria Tisêo Cleto e Valdir Carlos Tisêo, ambos com parentesco de primeiro grau com o ex-prefeito de Alumínio, e Benedito Tisêo com vínculo em 2º grau colateral. Ângela era diretora do Departamento Municipal de Educação, Valdir era diretor do Departamento Municipal de Governo e Benedito era diretor do Departamento Municipal de Transportes, todos ocupados como cargos de comissão.

Tais contratações desobedecem os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa consagrados no art. 37, “caput”, da Constituição Federal. Mas, segundo justificativa do ex-prefeito apresentada ao TCE, as nomeações apontadas não são irregulares, já que os cargos por eles exercidos inserem-se no rol dos cargos políticos, conforme entendimento extraído do art. 47, II, da Constituição Estadual. “Pela leitura do dito dispositivo acima, e da Lei Orgânica Municipal em seus arts. 48, 64, 66, § 2°, e 67, alcança-se a conclusão de que os diretores de Departamento, assim como os secretários municipais, como agentes políticos, integram a própria estrutura de organização do município e auxiliam diretamente o prefeito nessa tarefa”, justificou a defesa de Tisêo.

O Supremo Tribunal Federal – STF já abre exceções para alguns casos. A jurisprudência do STF tem majoritariamente afastado a aplicação da Súmula Vinculante n° 13 aos cargos de natureza política. Importante registrar que as hipóteses de nepotismo cruzado, fraude à lei ou inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por clara ausência de qualificação técnica ou idoneidade moral do nomeado, vem sendo ressalvadas da aplicação desse entendimento pela jurisprudência do STF.

Seguindo tais orientações do STF, o auditor responsável pelo caso Josué Romero, após análise, observou que em pequenos municípios as funções de secretários (cargo político) são exercidas por diretores de Departamentos e, não obstante a nomenclatura utilizada, realizam as funções daqueles, e por entendimento jurisprudencial majoritário do STF as nomeações para estes cargos não estão abrangidas na vedação da Súmula Vinculante n° 13, que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

“Ante o exposto, nos termos do que dispõe a Resolução nº 03/2012 deste Tribunal de Contas, julgo regular as nomeações de comissionados realizadas pela Prefeitura Municipal de Alumínio no exercício de 2013”, descreve a decisão.

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