TJ determina exoneração de 106 cargos de comissão em São Roque – O Democrata


Decisão ainda cabe recurso e prefeitura prevê concurso para regularizar situação. Confira os cargos em questão

No último dia 11 foi publicada no Portal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão do juiz Roge Naim Tenn, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Roque, que determina a exoneração de 106 ocupantes de cargos em comissão da Prefeitura de São Roque. De acordo com a decisão a municipalidade terá seis meses, contados a partir da intimação da sentença, para se adequar à decisão. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$5 milhões, bem como remessa de cópias para instauração de investigação sobre eventual ato de improbidade administrativa. A administração municipal também deverá se abster de realizar novas nomeações nos cargos indicados.

Consta nos autos que o Ministério Público de São Paulo requisitou o envio de lista pormenorizada acerca de todos os cargos em comissão existentes no município. A Prefeitura informou existirem 136 cargos. Destes, a promotoria questionou a existência de 107.

Para o juiz Roge Naim Tenn, apenas um dos cargos atacados efetivamente preenche os requisitos constitucionais. “Há um verdadeiro caos na Prefeitura Municipal de São Roque no que se refere à existência e organização dos cargos em comissão, muitos criados ao arrepio das normas constitucionais do artigo 37, II e V da Constituição Federal”, afirmou o magistrado em sua decisão.

“A Prefeitura de São Roque utilizou-se de falsos e irregulares cargos em comissão para nomear pessoas que nenhum vínculo tinham com a administração municipal para cumprirem funções que deveriam ser praticadas, por excelência, por pessoas aprovadas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos. Assim, subverteu de forma absoluta a ordem constitucional para satisfazer interesses próprios e de pessoas com quem tinha maior afinidade”, continuou o juiz.

Em nota a Prefeitura de São Roque divulgou que tais cargos foram criados entre os anos de 2005 e 2014 e que a atual administração prevê concurso. “Trata-se de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, decorrente de dois inquéritos instaurados nos anos de 2013 e 2014. A ação questiona a constitucionalidade de 107 cargos de provimento em comissão criados ou modificados entre 2005 e 2014, a maioria em 2009”, informaram.

A prefeitura esclareceu ainda que o Poder Judiciário entendeu pela inconstitucionalidade de 106 cargos: seis avaliados de confiança, mas como as funções foram criadas por Decreto quando deveria ser por Lei, os cargos foram considerados inconstitucionais. E 100, sob entendimento de não guardar relação de confiança. “90 dos cargos apontados estão no Departamento de Educação, sendo vice-diretores, supervisores e coordenadores, mas a Decisão Judicial ainda não foi publicada e cabe recurso”, disse a nota.

O atual prefeito, Cláudio Góes, irá reunir-se com os diretores da prefeitura para analisar a decisão e definir as medidas legais a serem adotadas. “Independentemente da decisão, já é estudada pela atual administração a realização de concurso público, não só para esses, como para outros cargos”, finaliza a prefeitura.

A sentença determina também remessa de ofício ao procurador-geral do Ministério Público estadual de representação de inconstitucionalidade relativa a diversas leis municipais que tratam dos cargos em comissão. Cabe recurso da decisão. O Processo nº 1002279-71.2016.8.26.0586 pode ser consultado no portal do TJSP www.esaj.tjsp.jus.br

Cargos

No processo constam como irregulares os seguintes cargos: 1 cargo de assessor consultor; 1 cargo de assessor administrativo; 4 (quatro) cargos de supervisor de limpeza; 30 (trinta) cargos de vice diretor de Escola de Educação Básica; 48 (quarenta e oito) cargos de coordenador pedagógico de Educação Básica (Lei 3.680/11 e Lei 2609/00); 1 (um) cargo de supervisor de manutenção de Parques e Jardim; 12 (doze) cargos de supervisor escolar de Educação Básica (Lei2609/00); 1 (um) cargo de supervisor chefe de serviço administrativo; 2 (dois) cargos de supervisor de Assistência Comunitária; 1 (um) cargo de assessor técnico lotado no Gabinete do prefeito (lei 3063/07); 3 (três) cargos de supervisor chefe de serviço administrativo, lotado na Divisão de Assistência Social (Lei 3063/2007) 1 (um) cargo de supervisor de Merenda; 1 (um) cargo de supervisor de Serviço de Zeladoria e Portaria.

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