A mineradora Vale foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um funcionário obrigado a recolher copos usados no lixo para marcar rochas nas minas da empresa. De acordo com o processo, a coleta diária variava entre 100 e 150 copos, muitas vezes ainda com resíduos alimentares. Testemunhas relataram que o trabalhador realizava a tarefa sem equipamento de proteção adequado, expondo-se a riscos à saúde.
A decisão foi confirmada pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou comprovada a negligência da empresa ao não fornecer materiais apropriados para a execução do serviço. A prática foi classificada como degradante e violadora dos direitos da personalidade do trabalhador.
Em sua defesa, a Vale alegou ausência de ato ilícito, mas o relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, destacou que os elementos da responsabilidade civil estavam presentes, incluindo o nexo de causalidade e o dano moral sofrido.
A empresa afirmou, em nota, que mantém o compromisso com um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação trabalhista.