Vereador cria projeto para moldar funcionamento de UBER em São Roque | O Democrata
Um projeto de lei de autoria do vereador Mauro Góes (PSD), deverá levar em discussão na próxima segunda-feira (09), no legislativo são-roquense, o funcionamento do aplicativo UBER na cidade. Em operação na cidade há pouco mais de 6 meses, o aplicativo tem gerado opiniões diversas sobre seu modo de trabalho que acaba por sua vez entrando em conflito com o serviço prestado por taxistas da cidade. A discussão da pauta acontece em sessão marcada para às 18h e pelas redes sociais, populares e usuários do aplicativo esperam por essa próxima sessão para acompanharem a votação.
A proposta do parlamentar não é vetar o funcionamento do APP na cidade, mas sim moldar o seu modo de operação na cidade, levando em consideração alguns fatores no qual o aplicativo prejudica os taxistas credenciados e autorizados a realizar o transporte de pessoas, como por exemplo, de não seguir a legislação federal (artigos 107, 135 e 231, VIII do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 12 da Lei 12.587/12) exige que sejam o condutor e o veículo autorizados e fiscalizados pelo poder público local, sendo inclusive obrigatório o uso de placas vermelhas para a exploração de qualquer atividade de transporte remunerado de pessoas. No projeto encaminhado para debate, Mauro ainda relata que essa forma de prestação de serviços do UBER gera o monopólio em absoluta desorganização econômica e que assim originou a queda do número de viagens realizadas por taxistas em razão do valor cobrado pelo APP.
No projeto a principal questão seria a implementação de uma plataforma digital de Operação de Tecnologia de Transporte – OTTs. A condição de OTT é restrita às operadoras de tecnologia, como a própria UBER, e assim os motoristas passam a ser credenciados pelo Poder Público municipal, que também será responsável pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço e os seus usuários, uma espécie de UBER da prefeitura, ficando estabelecido que o total de veículos vinculados às OTTs, não poderá ultrapassar o limite de 10% sobre o número de alvarás expedidos para o serviço de táxi.
Por fim os veículos de transporte privado individual deverão possuir dístico visual a ser fornecido pelas OTTs, a fim de facilitar a fiscalização pelo Poder Público e proporcionar maior segurança aos usuários.
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