Vereador Diego Costa se posiciona contrário a ação judicial da Provedoria da Santa Casa que paralisou as obras do AME – O Democrata

O vereador Diego Costa se posicionou contra a decisão da Provedoria da Santa Casa de Misericórdia de São Roque, que ajuizou ação judicial e conseguiu paralisar parte das obras do AME (Ambulatório Médico de Especialidades), previsto para ser instalado no prédio anexo ao hospital.

Foto: Divulgação

Histórico do prédio da hemodiálise

Segundo Diego Costa, o terreno foi cedido pela Santa Casa à Prefeitura com a finalidade de implantar uma unidade de hemodiálise. O serviço chegou a funcionar no local, mas foi fechado em 2019 pela Vigilância Sanitária após suspeita de contaminação.

Na época, o Governo Municipal teria se comprometido a realizar uma nova licitação para restabelecer o serviço, o que não ocorreu. Ainda segundo o parlamentar, foi criada uma Comissão Interdisciplinar para investigar a situação, mas não há registro de conclusões.

Atualmente, cerca de 40 pacientes de São Roque realizam hemodiálise em municípios vizinhos. O vereador informou ter oficiado o Departamento de Saúde para obter toda a documentação referente ao período.

Obras do AME em São Roque

Diego Costa destacou que a Prefeitura deu início às obras do AME com o objetivo de ampliar o acesso da população a consultas e exames especializados e fortalecer a rede pública de saúde. Ele atribuiu o avanço do projeto ao empenho do prefeito Guto Issa.

“O AME era um sonho antigo que estava prestes a se concretizar. Infelizmente, por decisão da Provedoria, a obra foi interrompida, prejudicando uma demanda de mais de 10 mil pessoas que aguardam atendimento especializado”, afirmou.

Ação judicial da Santa Casa

A Provedoria da Santa Casa entrou com ação na Vara Cível da Comarca de São Roque, pedindo liminar para a imediata paralisação das obras no hospital, no terreno e no prédio anexo destinado originalmente à hemodiálise. O pedido incluía multa diária não inferior a R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O juiz responsável indeferiu o pedido de urgência, entendendo que a instalação de um AME, embora distinta da finalidade inicial, ainda se enquadra na prestação de serviços de saúde, não caracterizando desvio da função pública do imóvel.

A Provedoria recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de um Agravo de Instrumento e obteve decisão parcial favorável. O relator determinou a suspensão das obras apenas no prédio anexo, destinado exclusivamente à hemodiálise.

Situação atual

No momento, as obras do prédio anexo da Santa Casa, onde funcionaria o serviço de hemodiálise, estão suspensas por força judicial até o julgamento do recurso interposto pela Provedoria.

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