Diante da decisão, divulgada na quinta-feira (10) no Diário Oficial, o prefeito Claudio Góes expediu, na sexta-feira (11), o Decreto nº 8.954, suspendendo o contrato e os serviços de zona azul na cidade, a partir do dia 12/01/19, sábado.
O processo ainda admite recurso.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou pela irregularidade e ilegalidade da licitação e contrato celebrado na gestão do ex-prefeito Daniel de Oliveira, com a empresa Troia Park Soluções Ltda. – EPP, para exploração de estacionamento rotativo (zona azul) no Município de São Roque. O contrato foi firmado em 11/06/2015, com projeção do valor de 51 milhões, para viger por 10 anos.
As principais irregularidades apontadas são referentes à concorrência para a contratação da empresa, como: divergência no número de vagas entre o objeto licitado e o existente, excesso de exigências na habilitação da licitação e “forte influência na elaboração das propostas” (conforme consta na Decisão do TCE).
Quando a atual administração assumiu, em 2017, encontrou os serviços em funcionamento precário, com muitas críticas dos usuários quanto à falta de garantia do direito do consumidor.
Na ocasião os serviços foram suspensos temporariamente, e foi celebrado um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – com a empresa, visando as adequações necessárias, entre elas a emissão de comprovante de pagamento e fracionamento das horas, o que foi atendido.
Como o processo já estava em trâmite perante o TCE-SP, o TAC também previa que se fosse julgado irregular, a Prefeitura suspenderia o contrato com a Troia Park, com posterior rescisão.