
Após seguidas batalhas na Justiça, as escolas do estado de São Paulo receberam o sinal verde para retomar as atividades presenciais a partir desta segunda-feira (1º). A volta, porém, ocorreu depois de um vaivém de liminares na Justiça paulista.
Na semana passada, duas decisões barraram o retorno do ensino presencial no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), mas o presidente da Corte, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, reverteu ambas – uma na sexta (29) e outra no sábado (30) – e deu o aval para o retorno.
Ainda que seja uma tutela antecipada e dependa da confirmação por um colegiado do Tribunal, a decisão de Franco no caso da rede estadual, após pedido do governo paulista, se baseou na preparação e nos investimentos que o Estado e as escolas privadas fizeram para garantir a segurança dos alunos.
No despacho, o magistrado ressaltou, porém, que decisão de mandar o estudante para a sala de aula depende da família. “O Estado tem papel importante na atual quadra, e nem poderia ser diferente. Entrementes, o Estado não substitui a família. […] E a esperança que o esforço coordenado produza efeitos sensíveis fundamenta esta decisão”, assinalou.
No sábado, outra decisão liminar, desta vez que suspendia a retomada das aulas presenciais apenas na rede pública de educação infantil (crianças até 6 anos) da cidade de São Paulo, também foi derrubada pelo mesmo desembargador.
“Em realidade, neste momento, devemos seguir as regras técnicas e científicas, emitidas pelas autoridades de saúde, sob pena de instalação do caos. E regras tais, ao fim e ao cabo, são da competência e responsabilidade do Poder Executivo, lastreadas sempre, como no Município de São Paulo e no Estado de São Paulo, no conhecimento científico, fato notório e incontroverso”, destacou.
Em seguida, outro argumento de Franco foi a importância do ensino presencial na alfabetização. “Não custa também asseverar que o tempo perdido de alfabetização dificilmente é recuperável, a formar cenário de danos perenes à formação de uma pessoa. O risco de abandono da escola, ou evasão escolar, igualmente é evidente”, escreveu.