A partir de hoje, 1º de novembro, consumidores com dívidas em atraso podem renegociar valores com condições especiais durante o Mutirão de Negociação e Orientação Financeira, promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com o Banco Central.
A ação, que conta com a participação de mais de 160 instituições financeiras, segue até 30 de novembro e oferece oportunidades para quem busca reorganizar as finanças e retomar o controle do orçamento.
O que pode ser negociado
Durante o mutirão, é possível renegociar dívidas em atraso relacionadas a:
- Cartão de crédito;
- Cheque especial;
- Empréstimo pessoal;
- Crédito consignado;
- Outras modalidades de crédito bancário sem garantia e não prescritas.
As dívidas com bens dados em garantia, como veículos e imóveis, não podem ser incluídas nas negociações, assim como contratos com parcelas em dia ou dívidas prescritas.
Condições e vantagens
Os bancos participantes oferecem parcelamentos, descontos sobre o valor da dívida e taxas de juros reduzidas para refinanciamento, conforme as políticas de crédito de cada instituição.
Em 2024, o mutirão resultou em quase 3,5 milhões de contratos renegociados em condições especiais. Já na primeira edição de 2025, realizada em março, mais de 1,4 milhão de contratos foram repactuados.
Como participar
Os consumidores podem negociar:
- Diretamente com o banco ou financeira, pelos canais oficiais;
- Pelo portal Consumidor.gov.br, utilizando conta Prata ou Ouro.
Ao entrar em contato, é importante informar que deseja participar do Mutirão da Febraban, detalhar a dívida e solicitar as condições disponíveis. Após o acordo, o consumidor deve formalizar a negociação junto à instituição.
Segundo Amaury Oliva, diretor de Cidadania Financeira e Relações com o Consumidor da Febraban, os bancos estão comprometidos em oferecer condições especiais e estimular o planejamento financeiro dos consumidores.
“A mobilização nacional propicia ao consumidor planejar o quanto tem de dívidas em atraso e o quanto sobra de dinheiro para negociar com a instituição credora”, destacou Oliva.
Casos de superendividamento
Consumidores protegidos pela Lei do Superendividamento devem buscar orientação no Procon, pois o mutirão não se aplica a esses casos.

