O prefeito Claudio Góes anunciou que vai acatar as recomendações feitas pelo Ministério Público de São Roque para revogar pontos do Decreto Municipal nº9.250/20, o qual prevê a retomada parcial de algumas atividades e serviços, no Município.
Embora estabeleça poucas mudanças, com normas sanitárias rígidas para cada atividade, no entendimento do Promotor, o Decreto Municipal extrapolou os limites impostos pelo Decreto do Estado de São Paulo. Por conta disso, recomendou a revogação de alguns artigos.
Desta forma, a partir desta segunda (27), serão suprimidas as permissões relativas ao funcionamento de: barbearias, salões de estética, salões de cabeleireiro; bicicletarias; imobiliárias e seguradoras.
Também deixa de ser admitida a abertura de porta ou guichê de lojas (sapatos, roupas, papelarias, relojoarias, perfumarias e outras) para retirada de produtos e pagamentos de carnês.
Com o acatamento da recomendação do MPSP, essas atividades voltam a sujeitar-se às normas anteriores. As demais, estabelecidas pelo Decreto 9250/20 estão permitidas.
Em breve deverá circular uma relação atualizada com as ATIVIDADES PERMITIDAS e FORMAS DE ATENDIMENTO para cada área.
Retomada da economia
De acordo com o Governador João Dória, novas medidas de retomada da economia estadual deverão ser determinadas, a partir de 11/05.
Decretos
Todos os Decretos relacionados às decisões municipais, neste momento de pandemia do coronavírus, podem ser consultados no link https//www.saoroque.sp.gov.br