AGU recupera valores do INSS bloqueados em conta bancária após morte de segurada | Geral

A Advocacia-Geral da União (AGU) recuperou R$ 34,5 mil de benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estava bloqueado em uma conta bancária por determinação da Justiça.

A ação aconteceu depois de o INSS identificar, em processo administrativo, o pagamento de aposentadoria por invalidez após a morte de uma segurada, no período entre abril de 2013 e maio de 2018.

O INSS suspeitou que a filha da beneficiária estaria recolhendo indevidamente a aposentadoria da genitora, pois estava registrada nos sistemas da autarquia previdenciária como representante legal da mãe.

O caso foi encaminhado à Polícia Federal, que confirmou, durante o inquérito policial, a retirada de três meses do benefício pela filha. Segundo ela, os recursos foram usados para cobrir os gastos com o funeral e nenhuma outra quantia foi sacada.

Mas, logo no início das investigações, a filha da segurada foi a uma agência do INSS e fez o pagamento das mensalidades do benefício que tinha sacado indevidamente, apresentando, em seguida, o comprovante da Guia da Previdência Social ao delegado responsável pelo caso.

Embora tenha acatado a retratação, o Ministério Público Federal (MPF) requereu, como medida cautelar, o bloqueio da conta bancária em que eram depositados os valores referentes à aposentadoria da segurada falecida, no intuito de tentar recuperar o restante dos valores depositados após o óbito.

Após confirmar a presença do dinheiro na conta, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS foi comunicada. A partir daí, sustentou, nos autos do inquérito, que os recursos seriam de titularidade do INSS e deveriam retornar aos cofres da Previdência Social.

O juízo da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, aceitou o pedido e determinou, além do bloqueio da conta, a devolução de todo o valor para os cofres da seguridade social.

A procuradora federal Aline Aparecida de Paula, que atuou no caso, comenta a importância da decisão. “Essa decisão ressalta que os valores depositados após o óbito do segurado da previdência, a título de benefício previdenciário, são do INSS. Eles não integram o patrimônio jurídico do segurado falecido e também não podem ficar retidos pela instituição bancária”, afirma.

Para a procuradora federal, a decisão da Justiça beneficia o INSS e a toda a coletividade de segurados do Regime Geral da Previdência Social. “Esses valores recuperados vão reintegrar o fundo responsável por gerir os recursos da Previdência Social e certamente serão usados para o pagamento de outros benefícios que sejam realmente devidos”, completa.

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