Em atendimento a diversas denúncias recebidas, a Divisão de Fiscalização da Prefeitura de São Roque está intensificando as vistorias quanto ao uso de equipamento sonoros como microfones, caixas acústicas, amplificadores e similares nas portas ou em frente aos estabelecimentos.
A medida cumpre aos determinados na Lei nº 3.381, de 27 de novembro de 2009, que visa garantir o bem-estar e do sossego público. De acordo com a Lei, os equipamentos acústicos podem ser utilizados, desde que dentro do volume permitido e voltado para o interior do estabelecimento. O descumprimento implicará em multa no valor de 4 UFMs que corresponde a R$ 928,76, e no caso de reincidência, o equipamento será apreendido.
A Lei também veda a propaganda e a publicidade por meio de som volante, seja de que natureza for, inclusive a de caráter institucional ou oficial, e independentemente do ruído produzido, na região central.